Até outubro de 2022, 2.498 pessoas ficaram feridas em acidentes de trânsito envolvendo atropelamentos de pedestres, somente nas rodovias federais, segundo o Anuário da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Diante disso, a Zapay, traz algumas informações para conscientizar as pessoas e prevenir acidentes com pedestres.
A regra é clara – a preferência é sempre dos pedestres – porém, existem leis para garantir a fluidez e a segurança no trânsito. Assim como carros, caminhões, ônibus e motocicletas, as pessoas que andam a pé também precisam respeitar as leis de trânsito. O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) não atua somente para veículos motorizados. O trânsito de pedestres também faz parte dele, e existem regras para serem respeitadas.
Deveres dos pedestres
– Atravessar sempre na faixa de pedestres;
– Somente atravessar em vias que tenham sinal vermelho;
– Usar a passarela;
– Sempre olhar para ambos os lados da rua antes de atravessar, mesmo que seja mão única;
– Aguardar a passagem ou a parada total de um veículo antes de atravessar a via (mesmo que o sinal esteja verde para os pedestres);
– Em caso de veículo em partida, sempre esperar que ele saia para atravessar a rua;
– Na hora de atravessar, é essencial que seja sempre em linha reta e sem correr;
– Ao descer de um veículo, como ônibus, por exemplo, o pedestre deve esperar que o veículo se movimente para poder atravessar a pista.
Pedestres têm direitos
– Quando o sinal abrir para os veículos, os motoristas devem esperar que todos os pedestres terminem de atravessar para continuarem seus trajetos;
– Os pedestres têm prioridade na passagem sobre as faixas delimitadas para esse fim, exceto nos locais com sinalização semafórica, que deverá ser respeitada.
– Pedestres precisam sempre ter um espaço de passagem em ruas e vias, fora do trânsito. No caso das estradas, a calçada para pedestres não é obrigatória;
– Em situações em que não há calçadas ou vias para pedestres, é necessário andar no canto, sempre no sentido contrário ao dos carros.
Pedestres são proibidos de fazer
– Ficar parado ou andar nas pistas, exceto para cruzá-las onde for permitido;
– Cruzar pistas nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão;
– Atravessar a rua dentro das áreas de cruzamento, exceto quando houver sinalização;
– Utilizar a via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de festividades, esportes, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
– Desobedecer à sinalização de trânsito específica.
Essas regras buscam trazer mais segurança no trânsito, além de facilitar o percurso de motoristas e pedestres, preservando a vida de ambos os lados. O pedestre, como o mais vulnerável nesse cenário, também tem o dever de respeitar as regulamentações.