Creas Pinhais realiza diversas ações com jovens em medida socioeducativa

Creas Pinhais realiza diversas ações com jovens em medida socioeducativa

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Pinhais, por meio do CREAS, disponibiliza o serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade

O Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) de Pinhais realiza diversas ações com foco no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Dentre eles está o serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).

A medida socieducativa passou a integrar as atividades do CREAS no ano de 2010. No momento, estão sendo acompanhados 15 adolescentes e/ou jovens em PSC; seis em LA e PSC; e 16 em LA. “Vale ressaltar que a acolhida tem por objetivo envolver o adolescente e a família imediatamente no processo socioeducativo”, afirma a assistente social que os acompanha, Joany Martins.

Os encontros ocorrem mensalmente na sede do CREAS, sendo que os adolescentes e jovens são encaminhados ao setor por meio da Vara da Infância e da Juventude. “O poder judiciário pode determinar a Liberdade Assistida e/ou a Prestação de Serviço à Comunidade.

Raramente, aplicam-se as duas medidas ao mesmo adolescente”, explica a pedagoga Maria Izabel Gonella, que também orienta o grupo.

Legislação

O serviço está respaldado na Lei nº 8.069 de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);a Resolução nº 119 de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo; a Lei nº 12.594 de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; além da Resolução nº 109 de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Prestação de Serviços à Comunidade

Segundo o art. 117 do ECA, a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período que não exceda seis meses. As atividades podem ser realizadas em entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos, bem como em programas comunitários ou governamentais.

As tarefas são atribuídas levando em consideração as aptidões do adolescente e devem ser cumpridas em jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, desde que não prejudique a frequência escolar ou a jornada normal de trabalho.

Segundo o CREAS, o primeiro passo é a apresentação dos trabalhos existentes nas entidades parceiras. “Uma vez escolhida a entidade é firmado um termo de compromisso, no qual o CREAS responsabiliza-se formalmente pelo acompanhamento do adolescente no local de cumprimento da medida e pela garantia de que a atividade terá cunho pedagógico e não vexatório”, explica Joany Martins.

Liberdade Assistida

Já a Liberdade Assistida consiste no acompanhamento dos adolescentes em instituições de ensino, com o próprio adolescente e/ou família, visitas domiciliares, atendimentos individuais; realização de grupos de conversas; entre outras frentes. O Art. 118 do ECA prevê que a liberdade assistida será adotada sempre que for apresentada como medida mais adequada no sentido de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. A legislação dita ainda que será fixada pelo prazo mínimo de 6 meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, após serem ouvidos o orientador, o Ministério Público e o defensor.

Constam no serviço ainda, o acompanhamento escolar de matrículas, frequência e aproveitamento; realização mensal de contato com as instituições de ensino; caso haja necessidade, encaminhamento e acompanhamento à Secretaria de Saúde (CAPS –AD), em relação a adesão ao tratamento de desintoxicação. “Passeios culturais e palestras socioeducativas também ocorrem, e para isso contamos com a parceria das demais secretarias: Saúde, Desenvolvimento Econômico, Educação, Cultura, Esporte, Lazer”, acrescenta Maria Izabel.

Sobre a medida socieducativa Joany Martins afirma que o serviço deve contribuir para o acesso a direitos e para ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. “Isso, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; a redução da reincidência da prática do ato infracional; e a redução do cilo da violência e da prática do ato infracional”, finaliza.

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