A Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações na legislação que trouxeram impactos para as eleições deste ano. Uma delas é o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que começou a ser veiculado na sexta-feira, 26 de agosto, um pouco mais tarde em relação ao pleito de 2014. Com as novas regras, o período para que candidatos a prefeitos e vereadores apresentem suas propostas aos eleitores foi reduzido de 45 para 35 dias, terminando em 29 de setembro.
A propaganda eleitoral também sofreu modificações no período para sua realização, assim como em algumas condutas permitidas e proibidas durante o processo.
Horário gratuito
A propaganda eleitoral no primeiro turno terá dois blocos no rádio e dois na televisão, com dez minutos cada e não mais 30 minutos. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários de inserções na programação das emissoras, que serão distribuídas entre os candidatos a prefeitos (60%) e vereadores (40%). Este ano, as inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
Há ainda restrições quanto à forma de realização da propagada gratuita, como a proibição de efeitos especiais, montagens, computação gráfica e desenhos animados, além da exigência de recurso de legenda ou a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) nos programas.
Continua proibida a utilização do horário eleitoral gratuito para promover marca ou produto, mesmo que de maneira disfarçada ou subliminar, e a divulgação de pesquisa exige prévio registro perante a Justiça Eleitoral. Além disso, os candidatos que se sentirem ofendidos por algum fato ou crítica podem requerer direito de resposta.
Propaganda
A Lei nº 13.165/2015 também trouxe mudanças para a propaganda eleitoral, que este ano teve o período reduzido de 90 para 45 dias. Desde 16 de agosto, candidatos já podem divulgar suas propostas, período que vai até 1º de outubro.
As novas regras para o pleito de 2016 proíbem a utilização de cavaletes em ruas e calçadas para fazer propaganda de partidos e candidatos. Até a campanha passada, o uso era permitido, desde que os comitês se responsabilizassem pelas peças. O “envelopamento” de veículos também está proibido. Só é permitido colar adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.
São permitidas a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de som fixa das 8 horas à meia-noite, entre os dias 16 de agosto e 29 de setembro. No entanto, o horário do comício de encerramento da campanha pode ser prorrogado por mais duas horas, de acordo com a reforma eleitoral. Os candidatos também podem colocar mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. O material, porém, deve ser colocado a partir das 6 horas e retirado após as 22 horas.
Nenhum tipo de publicidade com cunho político-eleitoral pode ser feita em outdoors, inclusive eletrônicos. A veiculação irregular é de responsabilidade da empresa de comunicação, dos partidos e coligações e do candidato, que devem providenciar a imediata retirada do material. Não é permitida ainda a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos, em locais de uso comum, como estradas, praças, viadutos e pontos de ônibus, em árvores e jardins localizados em área pública, e em muros.
Hotsite
Para saber mais sobre o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral, acesse o hotsite: www.eleicoes.mppr.mp.br. Confira ainda as atribuições dos cargos em disputa, os crimes eleitorais e como denunciá-los, além de informações sobre o papel do MP na fiscalização do processo eleitoral e a importância do voto consciente.