Em sessão remota na quarta-feira (9), a Câmara Municipal de Curitiba ratificou os sete projetos que constavam na pauta para a deliberação em segundo turno. Um deles, aprovado com 23 votos favoráveis e 5 contrários, define punições a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem medidas contra a disseminação da Covid-19. O outro, confirmado com 20 “sim” e 7 “não”, prorroga por mais 6 meses, até 30 de junho de 2021, o regime emergencial do transporte coletivo.
A proposta de lei referente às infrações administrativas por ações consideradas lesivas no enfrentamento à pandemia estipula a aplicação de advertência verbal (a pessoas físicas flagradas sem máscara) e multas de R$ 150 a R$ 150 mil. No caso de estabelecimentos comerciais, também pode haver embargo e interdição, independentemente de notificação prévia, e a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.
A matéria considera infração administrativa toda “ação ou omissão, voluntária ou não” que prejudique o enfrentamento à pandemia, descrita na lei ou nos demais regulamentos, protocolos e normas expedidos pela Prefeitura de Curitiba. A justificativa do Executivo é fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, contendo a transmissão do novo coronavírus sem “a imposição de medidas drásticas que afetem amplamente a economia local”.
O plenário acatou, na terça (8), substitutivo geral à mensagem do Executivo. De iniciativa do líder do prefeito, Pier Petruzziello (PTB), a nova redação contemplou o texto de 5 das 17 emendas apresentadas pelos vereadores. Uma dessas mudanças dispõe que, a pedido da parte autuada, corrigida a razão que motivou a multa, o valor poderá ser reduzido em até 90%.
Crianças de até 3 anos e pessoas com deficiência (PcD) foram dispensadas do uso das máscaras faciais. O projeto também passou a contemplar, dentre outras mudanças, parágrafo para estender a aplicação das infrações administrativas às concessionárias do transporte coletivo de Curitiba.
Conforme a proposta, são 11 as infrações administrativas: deixar de usar máscara de proteção facial que cubra a boca e o nariz, nos locais públicos ou de uso coletivo; estabelecimentos que não exigirem o uso da máscara ou não as fornecerem aos empregados; deixar de ofertar álcool em gel 70% a funcionários e consumidores; deixar de organizar filas dentro e fora da unidade comercial, com o distanciamento mínimo de 1,5 metro; participar de atividades ou reuniões que geram aglomeração; e promover eventos de massa, assim como permiti-los ou deixar de realizar seu controle.
Da mesma forma, estão previstas sanções a quem descumprir as normas de suspensão ou restrição ao exercício de atividades ou reuniões, de capacidade de público e distanciamento mínimo, dentre outras; a quem descumprir isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde; e desrespeitar ou desacatar autoridade administrativa, bem como dificultar ação fiscalizadora.
O texto atribui a fiscalização a servidores municipais dotados de poder de polícia administrativa. As equipes poderão solicitar a cooperação da Polícia Militar, por meio da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU), e da Polícia Civil. O projeto também regula como deve ser elaborado o processo administrativo e assegura o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal; bem como os procedimentos para a aplicação das sanções.