A Prefeitura de Araucária, buscando impulsionar a economia local e simplificar os processos para empreendedores, adotou recentemente mudanças significativas em relação às licenças e alvarás de funcionamento.
Até 2023, o município seguia a legislação federal Lei 13.874/2019, que dispensava pouco mais de 300 atividades do requisito de alvará de funcionamento. Com a entrada em vigor do Decreto Municipal 40.400/2024, esse cenário sofreu uma reviravolta positiva. Agora, um total de 770 atividades estão isentas de alvará de funcionamento, indicando uma significativa ampliação em comparação com a legislação federal anterior.
A medida visa não apenas simplificar a burocracia, mas também incentivar o empreendedorismo e atrair investimentos para a região. Empreendedores agora se beneficiarão de uma lista mais ampla de atividades que dispensam a necessidade do alvará, permitindo que foquem mais em seus negócios e menos em trâmites administrativos.
É importante destacar que o Microempreendedor Individual (MEI) tem um benefício contínuo, independente dessas mudanças. Sob a Lei de Liberdade Econômica, o MEI, em Araucária, já era dispensado de alvará de funcionamento e consulta prévia, independentemente da natureza de sua atividade. Isso continua inalterado.
Enquanto o MEI já se beneficia dessas facilidades, o novo decreto visa atender empresas de outros portes, contribuindo para um ambiente mais favorável aos negócios e fomentando o desenvolvimento econômico local.