A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) completa cinco anos. As ações da Comissão impactaram a vida de 24.519 famílias, totalizando cerca de 98.076 pessoas que vivem em ocupações irregulares no estado. Ao longo desses anos, a Comissão interveio em 265 casos em 63 municípios do Paraná, entre eles, 222 passaram ou estão em mediação, resultando em 616 sessões de conciliação e 285 visitas técnicas. Até hoje, 41 casos tiveram uma solução positiva. Foram 4.549 famílias, cerca de 18.196 pessoas, que deixaram de sofrer a reintegração de posse em virtude de acordos.
“Os resultados atingidos pela Comissão do Paraná, cujo modelo foi replicado nos demais tribunais do país a partir de capacitação por nós ofertada, demonstram que a mediação é por vezes o melhor caminho para a resolução de conflitos complexos como estes e, por ela, ambas as partes podem ter seus interesses contemplados”, explicou o presidente da comissão e 2º vice-presidente do TJPR, desembargador Fernando Prazeres.
Propostas humanistas para solução dos conflitos
A comissão foi criada em 2019 com o objetivo de evitar o uso de força pública no cumprimento de mandados de reintegração de posse e minimizar os efeitos negativos nas desocupações para as pessoas em vulnerabilidade social. O Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (Nufurb) da Defensoria Pública do Paraná e o Ministério Público do Paraná, entre outros órgãos estatais, atuaram em conjunto com o TJPR nesses cinco anos para tentar resolver os conflitos fundiários urbanos e rurais que tramitavam no judiciário paranaense. A legislação brasileira garante uma série de instrumentos jurídicos que auxiliam as instituições no enfrentamento das questões que envolvem ocupações irregulares e os direitos básicos de cidadania das pessoas que vivem em condições adversas.
A comissão visitou esses aglomerados subnormais, como também são chamadas as ocupações, observando a precariedade das moradias e das condições de vida dos seus habitantes, o que levou a propostas humanistas para a solução dos conflitos, considerando também os diversos fatores que envolvem garantias fundamentais, preconceitos e estigmatização social. “O que não se pode admitir é a pronta criminalização deste significativo contingente populacional, segregando quem já está socialmente segregado”, adverte o desembargador Fernando Prazeres.