Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa aprova parecer ao projeto que proíbe passaporte da vacina

Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa aprova parecer ao projeto que proíbe passaporte da vacina

Segundo autores, proposta visa proteger o emprego, acesso a templos, repartições públicas, transporte coletivo e estabelecimentos de ensino.

A Comissão de Saúde Pública da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na manhã do dia 23, quarta-feira, o projeto de lei 655/2021, que assegura, sem qualquer forma de segregação, a plena liberdade e o direito de ir e vir em todo território do Estado do Paraná. Os parlamentares aprovaram o parecer favorável apresentado pelo deputado Márcio Pacheco (PDT), ficando prejudicado o voto em separado contrário à proposta apresentado pelo deputado Arilson Chiorato (PT). O relatório foi aprovado após o voto de desempate do presidente da Comissão, deputado Dr. Batista (DEM).

A matéria veda qualquer exigência de documento, certidão, atestado, declaração ou passaporte sanitário comprobatório de vacinação contra a Covid-19 para acesso a espaços de uso coletivo, público ou privado, independentemente da capacidade de público do local. Tramitando em regime de urgência, o texto é assinado pelos deputados Ricardo Arruda (PSL), Coronel Lee (PSL), Delegado Fernando Martins (PSL) Delegado Jacovós (PL), Soldado Fruet (PROS) e Gilberto Ribeiro (PP).

Pacheco esclareceu que o projeto não tem nenhum caráter contrário à vacinação da Covid-19. De acordo com o relator, a matéria objetiva assegurar a liberdade de escolha do cidadão. “O que estamos discutindo é o passaporte sanitário. Ele é ineficaz e impõe a segregação. Somos contrários a forçar, exigir e constranger as pessoas”, afirmou o parlamentar.

Durante a leitura do voto contrário, o deputado Arilson Chiorato argumentou que o parecer deixou de observar pretextos técnicos de saúde. “O direito de locomoção está acontecendo durante a pandemia. Exigir um comprovante é uma medida de incentivo à vacinação. É uma forma de proteger aqueles que realmente não podem tomar vacina por restrição médica. Não podemos propor uma lei que interfira na análise epidemiológica do Estado”, disse.

A matéria, que já havia sido aprovada na forma de um substitutivo geral na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ainda precisa passar pela Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda; Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa e Assuntos Municipais e Comissão de Educação, para depois ser deliberada pelos parlamentares em plenário.

Regras

A proposta veda a exigência de documentação para contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado, obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades.

Também proíbe que seja negado acesso a templos religiosos, repartições públicas, modais de transporte, eventos de qualquer natureza, escolas, universidades e instituições de instrução e ensino, tanto públicas quanto privadas, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários e empresas prestadoras de serviços.

O projeto permite que gestores públicos ou privados possam vedar o acesso a espaço de uso coletivo em caso de infecção pela Covid-19 pelo tempo que durar o período de transmissão. Por fim, a matéria proíbe no Estado a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor a pessoas que optem por não se vacinar contra a Covid-19.

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