Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que protege crianças de exposição abusiva a conteúdos digitais

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que protege crianças de exposição abusiva a conteúdos digitais

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O projeto de lei 349/2023, do deputado Evandro Araújo (PSD), estabelece diretrizes para a promoção e proteção dos direitos de jovens relativos à exposição de telas digitais e acesso aos respectivos conteúdos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou no dia 19, terça-feira, uma proposta que visa proteger crianças e adolescentes do uso abusivo de conteúdo digital. Além disso, a proposta oferece orientações para direcionar ações para a família, estado, entidades privadas e sociedade civil sobre a utilização de telas digitais e seus respectivos conteúdos, como redes sociais e serviços de streaming. O projeto de lei 349/2023, do deputado Evandro Araújo (PSD), estabelece diretrizes para a promoção e proteção dos direitos de jovens relativos à exposição de telas digitais e acesso aos respectivos conteúdos. A proposição recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo da relatora, deputada Flavia Francischini (União), e foi aprovada por unanimidade.

Direito das crianças

O projeto afirma que é dever da família, da sociedade e do Estado promover e proteger os direitos das crianças e adolescentes em relação à exposição e uso de telas digitais e acesso aos respectivos conteúdos, tais como redes sociais, serviços de streaming e programação audiovisual. Este dever, diz o texto, deve ser compartilhado com as organizações da sociedade civil, os grandes grupos de mídia, as plataformas digitais e as agências de publicidade.

Desta forma, deve-se propiciar ambiente que garanta o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. Para isso, diz a matéria, pais e cuidadores deverão ser informados sobre a importância do papel de mediador quanto à exposição e acesso às telas digitais e conteúdos midiáticos. Também deverá ser informado sobre as ferramentas de filtragem e bloqueio de conteúdos e sobre a classificação indicativa dos conteúdos.

O texto diz que, caso o ato de informar seja realizado pelo poder público, estes deverão ser feitos durante reuniões escolares; comunicados enviados junto ao boletim escolar; ou estratégias a serem implementadas em eixos de intervenção nas áreas da assistência social, educação e saúde. A matéria determina ainda que o Estado também tem o dever de proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente em relação à exposição de telas digitais, implementando políticas públicas que visem o treinamento de profissionais sobre diretrizes para a exposição saudável aos conteúdos digitais. Além disso, o poder público deve implementar políticas de orientação.

Por fim, o projeto de lei afirma que entidades privadas relacionadas ao oferecimento de conteúdo digital deverão garantir acesso adequado a conteúdos digitais para as crianças e adolescentes com deficiência; combater a comercialização indevida de dados obtidos a partir do rastreamento de hábitos e preferências, podendo ser responsabilizadas; evitar e combater violência e discriminação; além de disponibilizar ferramentas de filtragem e bloqueio de conteúdos.

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