A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão do dia 9 de agosto, terça-feira, o projeto de lei 447/2021, que institui o Programa de Identificação e Prevenção ao Desaparecimento Infantil no Estado do Paraná (PIPADI). O Programa tem a finalidade de prevenir o desaparecimento de crianças com idade entre zero e 10 anos no Paraná. Dessa forma, o objetivo é garantir, com a maior celeridade possível, a expedição da Carteira de Identidade emitida pelo órgão oficial de Identificação do Estado.
De acordo com o projeto, poderão ser estabelecidas outras técnicas e tecnologias para que se alcance a finalidade, tais como coleta de material genético, reconhecimento facial e outros que possam vir a ser desenvolvidos em razão do avanço tecnológico e social.
A proposta determina ainda que o Programa de Identificação e Prevenção ao Desaparecimento Infantil será desenvolvido em conjunto com o Programa Criança e Adolescente Protegidos. Já a expedição da Carteira de Identidade deverá observar os preceitos contidos nas leis 7.116/1983 e 9.454/1997.
Para auxiliar no fomento das ações e objetivos da proposta, é possível que pessoas físicas ou jurídicas efetuem doações ao programa por meio de transferência de valores; transferência de bens móveis ou imóveis; cooperação tecnológica e de inovação e fornecimento de materiais de consumo.
O projeto de lei 686/2021, que altera a Lei nº 18.668/2015, proibindo a utilização de animais para desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes, também avançou na CCJ. Da mesma forma ocorreu o projeto de lei 290/2022, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento e Reconhecimento do Humor como Instrumento para Promoção de Políticas Públicas Intersetoriais. A proposta recebeu parecer favorável, transformando as diretrizes do projeto em uma campanha permanente.
Poder Executivo
Dois projetos de autoria do Poder Executivo tramitando em regime de urgência foram aprovados pelos parlamentares. O projeto de lei 379/2022 solicita a aprovação de abertura de crédito especial de R$ 5 milhões no orçamento vigente da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF) para atender despesas com investimentos relacionados ao Programa Integrado de Inclusão Social e Requalificação Urbana — Família Paranaense/Nossa Gente. Já o projeto de lei 380/2022 solicita a aprovação de abertura de crédito especial no valor de R$ 235 mil no orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP). Segundo o governo, a medida vai atender despesas com investimentos e outras despesas correntes do órgão no atendimento de Convênio Federal.
Tramitando em regime de urgência, as emendas de plenário ao projeto de lei complementar 6/2022 foram aprovadas na forma de subemenda. O projeto fixa indicadores para apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM) na cota-parte do ICMS. Segundo o Executivo, a proposição pretende reduzir o peso do critério do Valor Adicionado (VA) de 75% para 65% a fim de permitir a inserção do critério “Educação”, com peso mínimo de 10%.
Uma das alterações prevê áreas de reservas indígenas como unidade de conservação. Outra adequa as disposições sobre ICMS Ecológico, determinando que os percentuais relativos a cada município serão anualmente calculados pela entidade responsável pelo gerenciamento dos recursos hídricos e meio ambiente. No mesmo sentido, uma terceira alteração pretende tirar limitações do ICMS Ecológico, propondo que os municípios contemplados pela proposta com o critério de mananciais são aqueles que abrigam em seu território bacias hidrográficas e mananciais de abastecimento público para municípios vizinhos e as que abrigam áreas de mananciais reconhecidas por decreto estadual. Por fim, uma última alteração propõe que os critérios para instituição dos indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade que considera o nível socioeconômico dos educandos serão regulamentados através lei estadual de iniciativa do Poder Executivo.
Os deputados aproaram ainda uma emenda de plenário ao projeto de lei 343/2022, que promove alterações na Lei que criou o Programa Cartão Futuro (PCF). O objetivo do Governo é garantir a continuidade e efetividade do Programa, ampliando a possibilidade de utilização dos recursos e estimulando adesão ao PCF. Entre as alterações, a nova norma determina que o PCF vai atender aprendizes entre 14 e 24 anos em situação de desemprego involuntário e em situação de vulnerabilidade social. Para isso, o jovem deverá ser membro de família com renda mensal total de até três salários mínimos nacional; além disso, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou deter declaração de vulnerabilidade social emitida pela Assistência Social do município. De acordo com o texto da emenda, a alteração visa definir que a idade máxima para atendimento prevista na proposta não se aplica às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e aos portadores de deficiência. O projeto tramita em regime de urgência.