Comércios de Curitiba podem exibir alvará em formato digital

Comércios de Curitiba podem exibir alvará em formato digital

Vereador Leonidas Dias

A ideia, protocolada pelo vereador Leonidas Dias (Solidariedade), é que os documentos sejam acessados por meio da plaqueta NFC (Near Field Communication) ou do código de barras bidimensional, o QR Code

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) começa a discutir um projeto de lei com o objetivo de instituir a disponibilização digital de documentos obrigatórios para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, como alvarás, licenças, autorizações, concessões, permissões e credenciamentos. A ideia, protocolada pelo vereador Leonidas Dias (Solidariedade), é que os documentos sejam acessados por meio da plaqueta NFC (Near Field Communication) ou do código de barras bidimensional, o QR Code.

Conforme a proposta de lei, o QR Code ou a plaqueta NFC ficariam “em local visível e de fácil acesso, ao alcance de fiscais, consumidores, transeuntes e demais interessados”. O texto também determina que o público seja comunicado do acesso digital. Para isso, os estabelecimentos contariam com cartaz, painel, placa ou outra forma de publicidade, desde que sejam divulgadas as instruções de acesso e o meio digital a ser utilizado para a visualização dos documentos.

O acesso digital aos documentos, destaca Leonidas Dias, “não cria nenhuma obrigação aos comerciantes, tratando-se somente de uma alternativa mais moderna e simplificada para a disponibilização dos documentos obrigatórios”. O autor cita o avanço da tecnologia e justifica que a regulamentação já é lei em outros locais do país, como no estado de Santa Catarina. “Segundo estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas em 2022, o Brasil tem 242 milhões de celulares, número superior à população do país.”

Dias argumenta, ainda, que o formato também seria positivo para o meio ambiente, por reduzir o número de impressões, e para reduzir a poluição visual. O vereador lembra, também, que o uso do QR Code surgiu como uma alternativa em restaurantes, durante a pandemia da covid-19, para o acesso a cardápios digitais. “Bastava o cliente apontar a câmera para o código, simplificando o processo e garantindo mais segurança e conforto para todos”, aponta.

O projeto de lei prevê que os documentos exibidos digitalmente estejam “legíveis e íntegros, com imagens de qualidade, para garantir aos usuários confiabilidade e rastreabilidade da origem”. “Caso os fiscais, consumidores, transeuntes e demais interessados não possuam equipamentos com tecnologia para acesso aos documentos e informações, o estabelecimento fica obrigado a disponibilizar acesso em equipamento próprio”, completa o texto.

“A obrigatoriedade de manutenção de Código de Defesa do Consumidor e outros afins, em local visível e de fácil acesso ao público, conforme dispõe a lei federal 12.291, de 2010, poderá ser suprida nos termos desta lei, com a disponibilização de exemplar digital”, acrescenta o projeto em discussão na CMC. Ainda, para deixar claro que a adesão é facultativa, a proposta diz que os estabelecimentos que não optarem pela disponibilização digital deverão manter a documentação física, para a consulta dos clientes e dos fiscais.

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