Cidadãos podem participar da fiscalização do processo eleitoral

Cidadãos podem participar da fiscalização do processo eleitoral

voto limpo

 

A compra de votos, a boca de urna e a propaganda política irregular estão dentre as condutas ilícitas mais comuns

Nas eleições deste ano, a exemplo de pleitos anteriores, os eleitores podem desempenhar um papel fundamental para a lisura do processo, por meio da fiscalização de condutas ilícitas. Somente relacionadas ao pleito municipal de 2012, o Ministério Público do Paraná ajuizou 136 ações resultantes de procedimentos preparatórios e de inquéritos civis. Grande parte desses processos teve origem na iniciativa de cidadãos que denunciaram situações irregulares. A compra de votos, a boca de urna e a propaganda política irregular estão dentre as condutas ilícitas mais comuns.

Qualquer pessoa que tiver conhecimento de ocorrências ilegais durante a campanha eleitoral ou no dia das eleições pode informar o fato diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE) de sua cidade ou região. Os representantes do Ministério Público nos municípios são os promotores de Justiça eleitorais. Acesse o hotsite sobre as Eleições 2016 e saiba como denunciar irregularidades, além dos cargos eletivos em disputa, o que os candidatos podem ou não fazer durante o período de campanha e dicas para o exercício do voto consciente.

Crimes eleitorais

A compra de votos é um dos crimes mais comuns descritos na Lei Eleitoral. Trata-se da oferta, promessa ou entrega de bem (dinheiro, material de construção, reforma de estradas, doação de combustível, cestas básicas etc) ou vantagem (promessa de emprego, favorecimento comercial, atendimento médico) com o objetivo de obter o voto do eleitor. Basta a mera promessa, ainda que o bem ou vantagem não sejam efetivamente entregues ou recebidos pelo eleitor, para configurar a conduta ilícita.

Destaca-se também que, no dia da eleição, é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, além da arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna. Não é permitida ainda a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.

Outro crime previsto em lei é a concentração de eleitores visando o fornecimento de refeições no dia da eleição e o transporte a quem reside fora da zona eleitoral, desde o dia anterior até o posterior à eleição. Na data do pleito, para coibir essas irregularidades, a Justiça Eleitoral coloca veículos à disposição dos eleitores da zona rural e pode fornecer refeições, quando imprescindível, em caso de absoluta carência de recursos. Não é incomum, no entanto, que moradores da zona rural sejam transportados por cabos eleitorais e, após o voto, recebam lanche e transporte de volta para suas casas.

O derrame ou chuva de santinhos é outra prática irregular recorrente que acontece normalmente na véspera das eleições, mediante o espalhamento proposital de grande quantidade de material de propaganda pelas vias públicas. As penas previstas variam desde a detenção de seis meses a um ano até a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de multa.

O que fazer

Ao identificar uma irregularidade, o cidadão deve informar corretamente o nome do candidato, o local onde está acontecendo o comportamento ilícito e, se possível, coletar ou indicar provas e testemunhas. Fotos, gravações, cópias de documentos ou papéis comprometedores, mensagens de e-mail e o depoimento de testemunhas podem ajudar a provar que determinado candidato ou partido político está atuando de forma ilegal.

Os fatos podem ser comunicados diretamente aos promotores eleitorais, aos juízes eleitorais ou à polícia.

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