Em reunião extraordinária realizada no dia 8 de dezembro, quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o projeto de lei complementar 12/2021, de autoria do Poder Executivo, que institui reajuste salarial aos professores do Estado. A proposição altera as leis complementares n° 03/2004 e n° 123/2008, que dispõem sobre o Plano de Carreira do Professor e o Quadro de Funcionários da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná. A proposta tramita em regime de urgência.
A proposição recebeu o voto contrário do deputado Tadeu Veneri (PT). “A iniciativa para legislar sobre o tema é do Governo, mas não é razoável que se imponha perda de direitos com a supressão de parágrafos da proposta”, argumentou o parlamentar em seu voto em separado. Os membros da Comissão, no entanto, aprovaram o parecer favorável do relator, deputado Hussein Bakri (PSD).
Segundo informações divulgadas pelo Executivo, a proposta institui um incremento de 48,7% em relação ao atual piso salarial em vigor no Estado (R$ 3.730) para 40 horas/aulas semanais. A medida vai beneficiar mais de 22,4 mil profissionais em começo de carreira, entre servidores efetivos e temporários, além de ter reflexo na remuneração dos demais docentes que pertencem a outras classes salariais.
O Governo diz, na justificativa da matéria, que o projeto propõe “a exclusão dos ‘gatilhos’ estabelecidos para reajustamento automático das tabelas remuneratórias o que viabilizará, à Administração Pública, uma ação mais planejada e ordenada, obedecendo aos critérios e aspectos orçamentários e financeiros que devem ser imperativos à organização fiscal do Estado”.
De acordo com o Governo, o projeto prevê ainda a fixação do auxílio transporte em valores absolutos e não mais em percentuais, além de instituir a Gratificação de Tecnologia e Ensino (GTE), a ser paga ao cargo de professor do Quadro Próprio do Magistério e do Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo Estadual da Educação Básica, bem como ao professor contratado em regime especial.
Em uma das alterações, o projeto determina que os professores em exercício nos estabelecimentos de ensino, Núcleos Regionais da Educação, Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e unidades a ela vinculadas receberão auxílio transporte de R$ 421,27 para a jornada de trabalho de 20 horas e R$ 842,54 para jornada de 40 horas semanais. O reajuste não é incorporável na inatividade, bem como não utilizado como base de cálculo para a concessão de quaisquer vantagens, inclusive no mês de férias, respectivo terço constitucional e gratificação natalina.
Educação
Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei 730/2021, também de autoria do Governo, que institui uma gratificação de incentivo escalonada e mensal, além de uma gratificação de resultado de aprendizagem, para diretores e diretores auxiliares das instituições de ensino da Rede de Educação Básica do Estado do Paraná.
O projeto cria a Gratificação de Incentivo Escalonada e Mensal (GIEM) e a Gratificação de Resultado de Aprendizagem (GRAP). A GIEM é uma retribuição financeira escalonada paga mensalmente ao diretor/diretor auxiliar que atingir os critérios estabelecidos na presente lei com base na apuração do número de matrículas e na frequência dos estudantes.
O valor da GIEM será gradativo, de acordo com o número de estudantes da instituição de ensino, e corresponderá a, no mínimo, R$ 108,00 e, no máximo, R$ 2.430,00 a diretores. Já para auxiliares poderá ser de, no mínimo, R$ 92,00 e, no máximo, R$ 2.070,00. Já a GRAP é uma retribuição financeira paga ao diretor/diretor auxiliar cuja instituição de ensino atingir satisfatório resultado no índice de aprendizagem.
O projeto que cria a Lei Geral das Universidades (LGU), com parâmetros para o financiamento e a distribuição de recursos entre as Universidades Estaduais do Paraná, também avançou na CCJ. O projeto de lei 728/2021, do Executivo, trata dos parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelecendo critérios para a eficiência da gestão universitária. A proposta, que tramita em regime de urgência, fixa regramento específico para pagamento de pessoal e estabelece critérios para estimular a eficiência da gestão universitária.