A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou no dia 4, terça-feira, o projeto de lei 7/2023, do deputado Fabio Oliveira (Podemos), que busca resolver uma questão que envolve a compra e a venda de veículo em relação ao pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta, que prevê a alteração da lei nº 14.260/2003, determina que o comprador identificado no comunicado de venda de veículo registrado no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) passa a ser o único contribuinte e responsável tributário do imposto em relação ao fato gerador ocorrido após a data da compra.
De acordo com a justificativa, o projeto é necessário para realizar correção da lei para evitar interpretações equivocadas quanto ao contribuinte responsável pelo IPVA. O parlamentar argumenta que tem sido recorrente a propositura de ações de execução fiscal em face de antigo proprietário de veículo cadastrado junto ao Detran-PR e do comprador identificado no comunicado de venda de veículo registrado no órgão.
O deputado Fabio Oliveira explica que o propósito do projeto é aprimorar a legislação, em benefício dos cidadãos. “Queremos dar segurança principalmente para o empresário que trabalha com compra e venda. A aprovação vem para facilitar a vida de todos os proprietários de veículos”, diz.
Executivo
De autoria do Poder Executivo, os parlamentares também aprovaram o projeto de lei 520/2022, que altera a lei n° 14.975/2005, tratando do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon). O governo afirma que o Fundo tem a finalidade de concentrar recursos destinados ao financiamento de planos, programas ou projetos que objetivem a informação, orientação, proteção, defesa e reparação de danos causados ao consumidor. A proposta tramita em regime de urgência.
Uma das alterações propostas pelo projeto é vincular o órgão à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJU). Além disso, a alteração insere uma série de incisos ao artigo 6° da lei 14.975/2005. O artigo trata das competências e atribuições do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Confeco), responsável por gerir o Fundo. Cabe ao Conselho aprovar e firmar convênios e contratos objetivando atender às finalidades do Fundo do Consumidor; examinar e aprovar planos, programas e projetos; além de promover atividades e eventos que contribuam para a informação, orientação, proteção, defesa e reparação de danos causados ao consumidor.
Também avançou na CCJ o projeto de lei 192/2023, que institui no Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná o Conselho da Polícia Penal. A proposta, que tramita em regime de urgência, determina que o Conselho seja um órgão consultivo, normativo e deliberativo para fins de controle do ingresso, ascensão funcional, hierarquia e regime disciplinar da carreira da Polícia Penal. Compete ao Conselho realizar a elaboração e a aprovação das normas para as carreiras do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná (QPPP), observada a legislação e regulamentos vigentes.
De acordo com a justificativa, a proposição tem o objetivo de aprimorar a administração do órgão por meio da democratização das decisões pelos envolvidos nas demandas da Polícia Penal, prevendo que suas atribuições e composição estejam em simetria aos demais conselhos relacionados às forças de segurança pública do Paraná, em especial da Polícia Civil e da Polícia Científica.
Demais propostas
Também foi aprovado o projeto de lei complementar 1/2023, de autoria da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, que altera a redação de dispositivos da lei complementar n° 85/1999, que trata da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público. Uma das alterações propõe a redução de 10 para cinco dias o prazo destinado à apresentação de requerimento de interessados à promoção e remoção por antiguidade e merecimento. Outra alteração é a concessão de licença para membros do Ministério Público que escolhidos para desempenhar mandato de presidente em entidades representativas de classe em âmbito estadual e nacional, e de primeiro vice-presidente em âmbito estadual. De autoria do MP-PR, foi aprovado ainda o projeto de lei complementar 9/2022, que também altera redação da lei complementar Nº 85/1999.
O projeto de lei 175/2023, de autoria do deputado Hussein Bakri (PSD), que dispõe sobre a comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública do Estado do Paraná, também foi aprovado. De acordo com texto, o comunicado deverá ser feito por meio de canal eletrônico unificado a ser fornecido pelo órgão. O documento deverá conter a relação por escrito dos registros de nascimento, lavrados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade. A relação deve trazer ainda todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, o número de telefone, o nome e o endereço do suposto pai.
De acordo com o autor, a proposta visa reduzir o número de registros de nascimentos sem o nome do pai, evitando o aumento de demandas judiciais para reconhecimento de paternidade e, ainda, conscientizar a população sobre a importância da presença do pai no desenvolvimento da criança. Além disso, a proposição objetiva dotar a Defensoria Pública de uma via alternativa à judicial, facilitando o reconhecimento de paternidade.