CCJ aprova projeto que corrige dispositivo que permite cobrança equivocada do IPVA

CCJ aprova projeto que corrige dispositivo que permite cobrança equivocada do IPVA

cobrança equivocada do IPVA
Texto determina que o comprador de veículo registrado no Detran-PR passa a ser o único contribuinte e responsável tributário do imposto

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou no dia 4, terça-feira, o projeto de lei 7/2023, do deputado Fabio Oliveira (Podemos), que busca resolver uma questão que envolve a compra e a venda de veículo em relação ao pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta, que prevê a alteração da lei nº 14.260/2003, determina que o comprador identificado no comunicado de venda de veículo registrado no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) passa a ser o único contribuinte e responsável tributário do imposto em relação ao fato gerador ocorrido após a data da compra.

De acordo com a justificativa, o projeto é necessário para realizar correção da lei para evitar interpretações equivocadas quanto ao contribuinte responsável pelo IPVA. O parlamentar argumenta que tem sido recorrente a propositura de ações de execução fiscal em face de antigo proprietário de veículo cadastrado junto ao Detran-PR e do comprador identificado no comunicado de venda de veículo registrado no órgão.

O deputado Fabio Oliveira explica que o propósito do projeto é aprimorar a legislação, em benefício dos cidadãos. “Queremos dar segurança principalmente para o empresário que trabalha com compra e venda. A aprovação vem para facilitar a vida de todos os proprietários de veículos”, diz.

Executivo

De autoria do Poder Executivo, os parlamentares também aprovaram o projeto de lei 520/2022, que altera a lei n° 14.975/2005, tratando do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon). O governo afirma que o Fundo tem a finalidade de concentrar recursos destinados ao financiamento de planos, programas ou projetos que objetivem a informação, orientação, proteção, defesa e reparação de danos causados ao consumidor. A proposta tramita em regime de urgência.

Uma das alterações propostas pelo projeto é vincular o órgão à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJU). Além disso, a alteração insere uma série de incisos ao artigo 6° da lei 14.975/2005. O artigo trata das competências e atribuições do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Confeco), responsável por gerir o Fundo. Cabe ao Conselho aprovar e firmar convênios e contratos objetivando atender às finalidades do Fundo do Consumidor; examinar e aprovar planos, programas e projetos; além de promover atividades e eventos que contribuam para a informação, orientação, proteção, defesa e reparação de danos causados ao consumidor.

Também avançou na CCJ o projeto de lei 192/2023, que institui no Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná o Conselho da Polícia Penal. A proposta, que tramita em regime de urgência, determina que o Conselho seja um órgão consultivo, normativo e deliberativo para fins de controle do ingresso, ascensão funcional, hierarquia e regime disciplinar da carreira da Polícia Penal. Compete ao Conselho realizar a elaboração e a aprovação das normas para as carreiras do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná (QPPP), observada a legislação e regulamentos vigentes.

De acordo com a justificativa, a proposição tem o objetivo de aprimorar a administração do órgão por meio da democratização das decisões pelos envolvidos nas demandas da Polícia Penal, prevendo que suas atribuições e composição estejam em simetria aos demais conselhos relacionados às forças de segurança pública do Paraná, em especial da Polícia Civil e da Polícia Científica.

Demais propostas

Também foi aprovado o projeto de lei complementar 1/2023, de autoria da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, que altera a redação de dispositivos da lei complementar n° 85/1999, que trata da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público. Uma das alterações propõe a redução de 10 para cinco dias o prazo destinado à apresentação de requerimento de interessados à promoção e remoção por antiguidade e merecimento. Outra alteração é a concessão de licença para membros do Ministério Público que escolhidos para desempenhar mandato de presidente em entidades representativas de classe em âmbito estadual e nacional, e de primeiro vice-presidente em âmbito estadual. De autoria do MP-PR, foi aprovado ainda o projeto de lei complementar 9/2022, que também altera redação da lei complementar Nº 85/1999.

O projeto de lei 175/2023, de autoria do deputado Hussein Bakri (PSD), que dispõe sobre a comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública do Estado do Paraná, também foi aprovado. De acordo com texto, o comunicado deverá ser feito por meio de canal eletrônico unificado a ser fornecido pelo órgão. O documento deverá conter a relação por escrito dos registros de nascimento, lavrados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade. A relação deve trazer ainda todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, o número de telefone, o nome e o endereço do suposto pai.

De acordo com o autor, a proposta visa reduzir o número de registros de nascimentos sem o nome do pai, evitando o aumento de demandas judiciais para reconhecimento de paternidade e, ainda, conscientizar a população sobre a importância da presença do pai no desenvolvimento da criança. Além disso, a proposição objetiva dotar a Defensoria Pública de uma via alternativa à judicial, facilitando o reconhecimento de paternidade.

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