A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná analisou na sessão do dia 26, terça-feira, um pacote de projetos de autoria do Poder Executivo. As matérias tratam de uma série de medidas administrativas, aumento de capital social de empresas públicas e alteração de legislação. As matérias aprovadas seguem a tramitação nas demais comissões do Poder Legislativo antes de serem apreciadas pelos parlamentares em Plenário.
Entre as propostas, foi aprovado o projeto de lei 586/2024, que altera a Lei n° 20.937/2021, instituindo o auxilio-alimentação aos servidores ativos ocupantes de uma série de carreiras. A medida fixa o valor do auxílio-alimentação com o objetivo de valorizar “servidores públicos que desempenham funções essenciais para a sociedade paranaense”. O Executivo ressalta ainda que as despesas decorrentes da medida são compatíveis com a Lei Orçamentária Anual de 2024. A proposta tramita em regime de urgência.
Também avançou o projeto de lei 699/2024, que altera a Lei n° 16.544/2010, regulando o processo disciplinar na Polícia Militar do Estado do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná. De acordo com o governo, as alterações possibilitam a instauração de processo disciplinar único para apurar fatos com conexão e continência. O objetivo é conferir eficiência e economia processual à Administração Pública, assegurados os direitos à ampla defesa e ao contraditório. Para o órgão, a medida vai trazer maior clareza e segurança jurídica aos procedimentos administrativo da Polícia. O texto também padroniza termos contidos na legislação militar.
A CCJ aprovou ainda o projeto de lei 700/2024, que autoriza o Estado do Paraná a realizar operação de aumento do capital social do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). A medida propõe a realização de um aporte no valor de R$ 200 milhões por meio de integralização de capital social no BRDE. De acordo com a justificativa, a proposta visa reduzir a desigualdade patrimonial da agência do Paraná do BRDE em relação às demais. Segundo o governo, isso tem limitado a capacidade de financiamento e impedido que a agência atenda adequadamente à crescente demanda por crédito no Estado. A proposta tramita em regime de urgência.
O mesmo se deu com o projeto de lei 701/2024, que autoriza o Estado do Paraná a realizar operação de aumento do capital social da Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. (Ceasa-PR). O objetivo da proposta é realizar um aporte no valor de R$ 23,2 milhões para a aquisição de materiais e a realização de diversas obras em suas instalações, como a construção de bancos de alimentos, a reforma de telhados e a adequação da infraestrutura em área de desdobramento nas unidades de Curitiba, Foz do Iguaçu e Londrina, além da reconstrução do Pavilhão D da Unidade Atacadista de Curitiba. A proposta tramita em regime de urgência.
Também tramitando em regime de urgência, foi aprovado o projeto de lei complementar 12/2024, que revoga o parágrafo único do artigo 66 da Lei Complementar n° 231/2020, estabelecendo normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná e cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná. O Executivo justifica que a medida iguala a legislação estadual com a federal, harmonizando o sistema jurídico e aprimorando o desenvolvimento dos processos de execução do Sistema Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira, Contabilidade e Controle (SIAFIC). O objetivo é evitar conflitos normativos entre os prazos previstos na legislação estadual com as disposições trazidas por decretos federais relativas à execução orçamentária e à administração contábil. A matéria recebeu voto contrário dos deputados Arilson Chiorato (PT) e Requião Filho (PT).
Os deputados também aprovaram o projeto de lei complementar 11/2024, que altera a Lei Complementar n° 153/2013, dispondo que o transporte coletivo público intermunicipal de passageiros do Estado do Paraná, como serviço público, terá sua organização, gerenciamento e planejamento providos pela administração pública estadual. De acordo com o texto, a criação da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (AMEP) gerou a necessidade de adequação em relação à sua nomenclatura e demais prerrogativas legais. Dessa forma, a medida pretende viabilizar a compatibilização das autarquias responsáveis pela gestão do serviço de transporte metropolitano de passageiros por meio da delimitação de suas competências operacionais e territoriais, alinhando as atribuições da AMEP e do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR).
Por fim, avançou o projeto de lei 684/2024, que altera a Lei n° 17.444/2012, que implementa o Convênio ICMS n° 85/2011, autorizando a concessão de crédito outorgado de ICMS destinado a estabelecimentos que invistam em infraestrutura no território paranaense. Segundo o governo, a proposta visa ampliar as possibilidades de utilização do crédito outorgado de ICMS pelas empresas responsáveis por obras de infraestrutura que se demonstrem de interesse público ao desenvolvimento socioeconômico regional, cumprindo os devidos requisitos legais, fortalecendo a cooperação entre o Poder Público e o setor privado. Dessa forma, o governo pretende aprimorar a transparência nos processos, proporcionando critérios mais rigorosos de aplicação do referido beneficio e evitando interpretações divergentes e potenciais problemas. A proposta tramita em regime de urgência.