segunda-feira, 7 de outubro de 2024
Campina Grande do Sul abre 40 vagas temporárias no setor logístico

Campina Grande do Sul abre 40 vagas temporárias no setor logístico

vagas temporárias
Vagas são para auxiliar de logística; não é necessária experiência e a seleção dos candidatos é conduzida pela Employer Recursos Humanos

O município de Campina Grande do Sul, no Paraná, oferece 40 vagas para auxiliar de logística, disponibilizadas por uma multinacional de grande porte do setor de e-commerce. A seleção dos candidatos é conduzida pela Employer Recursos Humanos, e as contratações são para início imediato.

As oportunidades são temporárias, com possibilidade de efetivação, e oferecem um salário de R$1.930,00 além de um pacote de benefícios que inclui restaurante no local,  vale-transporte, ônibus fretado ou auxílio mobilidade de R$400,00.

Os profissionais contratados serão responsáveis por movimentação de mercadorias, carga e descarga, separação e conferência de pacotes, além de etiquetagem e bipagem de produtos. Não é necessário ter experiência anterior, mas os candidatos devem possuir ensino fundamental completo, disponibilidade para início imediato e habilidade para trabalhar em equipe.

 

Processo Seletivo

As entrevistas ocorrerão em uma única etapa. Após a aprovação, os candidatos devem entregar os documentos, realizar o exame admissional e poderão iniciar as atividades na operação.

As vagas estão disponíveis para profissionais residentes nas cidades de Campina Grande do Sul, Curitiba, Pinhais, Quatro Barras, Piraquara e Colombo. Os interessados devem enviar o currículo para o e-mail selecaopaulista@employer.com.br ou se inscrever pelo WhatsApp no número (11) 9 3722 – 5551.

 

Direitos do Trabalhador Temporário   

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.    

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.    

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