A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira, dia 27, a Medida Provisória 992/20, que cria um incentivo contábil para estimular bancos a emprestarem dinheiro de capital de giro a micro, pequenas e médias empresas em razão da pandemia de Covid-19. A sessão deliberativa virtual do Plenário está marcada para as 13h55.
A pauta também inclui a MP 991/20, que destina R$ 160 milhões a instituições para idosos durante a pandemia; a MP 993/20, sobre a renovação de contratos de pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); e o projeto que incentiva a navegação (PL 4199/20).
Na sessão, os deputados ainda poderão eleger, a partir de indicações da Câmara, um membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e um membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Outros itens da pauta são requerimentos de urgência para análise do novo marco legal do mercado de câmbio (PL 5.387/19) e de dois acordos sobre serviços aéreos assinados em 2019 entre Brasil e Holanda (MSC 36/20 e MSC 77/20).
Obstrução
Nas últimas duas semanas, as votações foram adiadas em razão da obstrução anunciada por partidos de oposição e também da base de apoio ao governo.
Deputados do PT, do PDT, do PSB, do PCdoB, do Psol e da Rede querem a análise da Medida Provisória 1.000/20 com o objetivo de aumentar o valor das últimas parcelas do auxílio emergencial de R$ 300 para R$ 600.
Já outros partidos (Avante, PL, PP e PSD) estavam em obstrução por causa de disputas na instalação da Comissão Mista de Orçamento e da sucessão da Presidência da Câmara, que ocorrerá em fevereiro do ano que vem.
Crédito a empresas
O incentivo criado pela Medida Provisória 992/20 pretende favorecer os empréstimos de bancos a empresas cuja receita bruta tenha sido de até R$ 300 milhões em 2019. Esse incentivo aos bancos será na forma de um crédito presumido a ser apurado de 2021 a 2025 em igual valor ao total emprestado às empresas. Entretanto, os empréstimos deverão ser contratados até 31 de dezembro de 2020.
O regulamento do Conselho Monetário Nacional (CMN) fixa o prazo mínimo de pagamento em 36 meses, carência de 6 meses para começar a pagar as prestações e determina que 80% dos recursos sejam destinados a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.
De acordo com o parecer preliminar do deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO), os empréstimos poderão ser feitos também para microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais, profissionais liberais, empresas individuais de responsabilidade limitada (Ltda), sociedades empresárias e sociedades simples, incluídas as sociedades cooperativas, exceto as de crédito.
Idosos
Também na pauta, a Medida Provisória 991/20 destina crédito extraordinário de R$ 160 milhões para ajuda às instituições de longa permanência para idosos em decorrência da pandemia.
A MP perde a vigência no próximo dia 11 de novembro. O dinheiro já está reservado (empenhado), mas nenhum pagamento foi feito, segundo relatório de acompanhamento da execução orçamentária feito pela Consultoria de Orçamento da Câmara.
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos selecionou as instituições que receberão essa ajuda emergencial, a ser usada preferencialmente na prevenção e controle da Covid-19; na compra de insumos, equipamentos e medicamentos; e na adequação de espaços físicos.
Funcionários do Incra
Outra MP pautada é a 993/20, que autoriza o Incra a prorrogar, até 28 de julho de 2023, 27 contratos de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades do órgão.
A extensão de prazo é aplicável aos contratos firmados a partir de 2 de julho de 2014.
Estímulo à navegação
Também continua na pauta o Projeto de Lei 4.199/20, do Poder Executivo, que libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem (entre portos nacionais) sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. A proposta tem urgência constitucional.
O projeto facilita o afretamento de navios estrangeiros, situação permitida atualmente apenas durante o período de construção de navio encomendado a estaleiro nacional.
Ainda de acordo com o projeto, a partir de 2021 as empresas poderão afretar duas embarcações a casco nu, ou seja, alugar navio vazio para uso. Em 2022, poderão ser três navios e, a partir de 2023, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.
Essas embarcações deverão navegar com suspensão da bandeira de origem. A bandeira do país vincula diversas obrigações legais, desde comerciais, fiscais e tributárias até as trabalhistas e ambientais.
Câmbio
Os deputados podem votar ainda um pedido de urgência para o Projeto de Lei 5.387/19, do Poder Executivo, que institui um novo marco legal para o mercado de câmbio no Brasil, abrindo caminho para que os brasileiros possam ter conta em moeda estrangeira futuramente.
A proposta prevê que outras instituições financeiras venham a operar no setor. Hoje, há segmentos que podem utilizar moeda estrangeira, como as empresas que emitem cartão de crédito internacional.