A integração tarifária temporal fora dos terminais de ônibus poderá ser garantida em lei como um direito do passageiro que utiliza o sistema de transporte coletivo da capital paranaense. A medida está prevista em uma proposta que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) desde o dia 21 de março. A matéria altera a Lei do Transporte Coletivo (lei municipal 12.597/2008) e visa atender os passageiros que ainda não têm acesso à integração.
Autor da proposta, Dalton Borba (PDT) define, no projeto de lei, que a chamada “integração tarifária temporal” será aquela em que o usuário do transporte público poderá trocar de ônibus fora de um terminal de integração, sem pagar por uma nova passagem, mas desde que passe na catraca do ônibus seguinte, dentro de um determinado período de tempo. Para que a medida seja implantada, o texto faz alterações em três artigos da norma em vigor.
Pela redação, a integração fora dos terminais do transporte coletivo estará fixada como uma diretriz do sistema curitibano (inclusão do termo no artigo 4º) e como direito do usuário (inclusão no artigo 32). Como argumento para sua proposta, Dalton Borba cita estudo da ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos), de 2007, chamado “Integração nos Transportes Públicos”, que caracteriza a integração tarifária como uma “compensação por não existir um serviço direto de transporte, evitando penalizar uma parcela dos passageiros que precisam realizar transferências e assegurando, assim, um regime de equidade no acesso às várias áreas da cidade”.
Para o vereador, mesmo que Curitiba já tenha integração nos terminais, elas aumentam o tempo de viagem dos usuários – que “necessitam, por inúmeras vezes, ir até o terminal mais próximo” para usar a integração – e o custo com o transporte. Além disso, continua, “a falta de integração nas estações-tubo e pontos de ônibus mostra-se ínfima”.
“Ter apenas uma parte de integração temporal nas estações-tubo, por exemplo, faz com que não haja tratamento equânime dentro do sistema de transporte público municipal, ferindo diretamente a Constituição da República, àquilo posto pelo artigo 5º. Portanto, a proposta visa solucionar a presente questão, ao trazer a integração temporal como uma diretriz da referida legislação que se altera, bem como passando a ser um direito do passageiro”, completa Dalton Borba.
Se aprovada a proposta e sancionadas as mudanças na Lei do Transporte Coletivo, caberá às concessionárias que operam o serviço público a implantação da integração tarifária temporal, sob pena da aplicação das sanções previstas na legislação. Se sancionada a lei, a implantação da integração tarifária temporal entrará em vigor 120 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.