“A Câmara Municipal de Curitiba [CMC], diante da repercussão da notícia sobre a decisão liminar concedida pelo ministro Luis Roberto Barroso, vem reafirmar a lisura e a correção do processo que culminou na perda do mandato do vereador Renato Freitas [PT]. Tão logo seja intimada da decisão, [a CMC] dará cumprimento [ao restabelecimento do mandato de Freitas] e, no momento oportuno, apresentará suas razões à Corte Suprema [contestando a liminar do ministro Barroso]”, afirmou, na segunda-feira (26), em nome do Legislativo, o presidente da CMC, Tico Kuzma (Pros).
“O direito brasileiro desde sempre reconhece a quebra do decoro parlamentar como questão interna corporis, ou seja, cuja análise do mérito compete tão somente ao Poder Legislativo. É necessário ressaltar que a decisão liminar destoa da jurisprudência nacional, inclusive do próprio Supremo Tribunal Federal, como admite o relator ministro Barroso em seu voto. Não foi à toa que o Poder Judiciário paranaense afastou a aplicação da Súmula Vinculante 46 e reconheceu a correção do processo de cassação com base no Regimento Interno da Câmara”, justificou o presidente da CMC.
“Concorde-se ou não com o mérito da decisão de cassação, fato é que o devido processo legal foi respeitado, e o vereador Renato Freitas teve seu direito de defesa plenamente garantido, como qualquer outro parlamentar desta Casa teria. Em uma democracia representativa, é necessário o respeito à decisão da Casa Parlamentar, eleita pelo voto popular, ainda que dela se discorde”, disse Kuzma. Freitas perdeu o mandato em razão de o plenário da CMC confirmar o entendimento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que ele teria exacerbado suas prerrogativas parlamentares ao perturbar culto religioso e realizar manifestação dentro de templo.
A CMC aguardará a notificação formal pelo STF e, dentro do prazo regimental, reconduzirá Renato Freitas ao mandato hoje ocupado pela suplente do PT, Ana Júlia.