Câmara aprova texto-base da MP do Programa de Proteção ao Emprego

Câmara aprova texto-base da MP do Programa de Proteção ao Emprego

 

Empresa em dificuldade deve poder reduzir jornada e salário em até 30%.Deputados votarão destaques no plenário da Casa em outra sessão.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (13), em votação simbólica, o texto-base da medida provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego. Os deputados ainda precisam analisar os destaques da proposta. Em seguida, o texto ainda passará por análise no Senado.

Em julho, o Governo enviou ao Congresso Nacional a MP que permite que empresas com dificuldades financeiras temporárias reduzam a jornada de trabalho dos funcionários. O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) propõe diminuir em até 30% as horas de trabalho, com redução proporcional do salário pago pelo empregador.

O texto aprovado pelos deputados prevê que as empresas de todos os setores em dificuldade econômica possam celebrar acordo coletivo de trabalho e reduzir em 30% o salário e a jornada dos trabalhadores. Essas condições devem ser aprovadas, de acordo com o texto, em assembleia dos trabalhadores.

De acordo com a proposta, o acordo deve dispor sobre o período de garantia no emprego, que deve ser equivalente a pelo menos o período de redução de jornada somado a um terço desse período.

Dessa forma, o texto proíbe as empresas que aderirem ao programa de demitir “arbitrariamente ou sem justa causa” os empregados que tiverem a jornada de trabalho reduzida. Essa regra vale enquanto a adesão ao programa estiver em vigor e por um período equivalente a um terço do período da adesão.

Segundo a proposta, a empresa também fica proibida de contratar empregado para exercer as mesmas atividades feitas pelo trabalhador que estiver com a jornada reduzida – exceto em caso de reposição e de aproveitamento de pessoas que concluírem curso de aprendizagem na empresa.

A adesão das empresas ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE) pode ser feita até 31 de dezembro de 2016, de acordo com o texto aprovado pela Câmara. No texto original, do Executivo, o prazo ia até 31 de dezembro de 2015.

Outra mudança incluída no texto pelo relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), foi dar prioridade de adesão ao programa para empresas que cumprem cotas de contratação de pessoas com deficiência. O texto original não continha essa previsão.

Fundo de Amparo ao Trabalhador

Quando divulgou o programa, o Governo Federal informou que a diferença do salário do trabalhador com jornada reduzida será parcialmente compensada pelo Governo, que vai pagar ao trabalhador 50% da perda, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – fundo que já está deficitário. Essa compensação está limitada a R$ 900,84, correspondente a 65% do valor do maior benefício do seguro-desemprego, hoje em R$ 1.385,91.

Assim, pelas regras, um trabalhador que receba R$ 5 mil por mês e entre no PPE passará a receber R$ 4,25 mil com a redução de 30% da jornada, sendo que R$ 3,5 mil serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com recursos FAT.

Na ocasião, O Executivo divulgou que estima que o programa vai gerar um custo de R$ 100 milhões em 2015 e preservar o emprego de 50 mil trabalhadores com salário médio de R$ 2,2 mil. Segundo o Governo, a medida estimula a produtividade com o aumento da duração do vínculo trabalhista e fomenta a negociação coletiva.

Acordo

O trecho mais polêmico do texto é o que estabelece que as condições de trabalho combinadas em convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre a lei, desde que não contrariem ou inviabilizem direitos previstos na Constituição e nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Antes da votação, o relator da proposta disse que, no momento de votação dos destaques, irá orientar a retirada do trecho que coloca prevalência do acordo coletivo sobre a legislação.

“Através de um acordo da grande maioria dos partidos, eu orientarei, no momento do destaque, a supressão dos arts. 11 e 12, mantendo apenas o Programa de Proteção ao Emprego na Medida Provisória”, afirmou o Deputado Daniel Vilela, no plenário.

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