A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou no dia 30 de agosto, terça-feira, o projeto de lei 403/2022, que autoriza o Estado a conceder crédito presumido do ICMS aos produtores ou distribuidores paranaenses de etanol hidratado combustível. A proposta avançou em primeira e em segunda votações ao longo de duas sessões ordinárias, sendo uma do dia e outra antecipada de quarta-feira (31).
Com a medida, fica autorizada a concessão, até 31 de dezembro de 2022, de créditos no valor de quase R$ 229 milhões. O montante será compensado pela União na forma de auxílio financeiro ao Paraná. De acordo com o Governo, a proposta visa reequilibrar a competitividade no setor de combustíveis. A medida tramita em regime de urgência.
Segundo o Executivo, este reequilíbrio é necessário para o setor de combustíveis, que foi impactado pela publicação da Lei Complementar Federal n° 192/2022. A legislação reduziu as alíquotas tributárias incidentes nas operações com gasolina. O Governo argumenta “que as medidas mencionadas visam manter o diferencial competitivo em relação à gasolina, após as alterações legislativas que acarretaram na redução da carga tributária incidente sobre este”.
A proposta determina ainda que uma resolução publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) vai regulamentar os limites, parâmetros e condições para a concessão do crédito presumido. A Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2022.