Os deputados estaduais analisaram na sessão plenária de quarta-feira, dia 9, o veto parcial nº 28/2016, do Poder Executivo, ao projeto de lei nº 433/2016, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal e, entre outros assuntos, define a composição do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF). Foram 18 votos favoráveis à manutenção do veto e 22 contrários ao veto, mas para a derrubada do veto seria necessária a aprovação de pelo menos 28 parlamentares. Como esse número não foi atingido, o veto foi mantido.
O veto do Executivo foi sobre o § 3º do artigo 68, que teve a redação original alterada através de uma emenda do deputado Felipe Francischini (SD), especificando as entidades representativas do setor produtivo que poderiam fazer a indicação dos representantes dos contribuintes ao CCRF. O texto da emenda determinava que as indicações ao Conselho seriam “pelas entidades representativas (…), em lista tríplice de ordem preferencial e serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo”. As entidades que poderiam fazer a indicação, conforme emenda, são: FECOMERCIO, FETRANSPAR, FACIAP, FIEP, FAEP e OCEPAR.
Pela proposta original do Executivo ao § 3º, a indicação dos representantes dos contribuintes se daria “por entidades representativas de categoria econômica ou profissional, serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo”.
O Governo justificou o veto ao § 3º baseado em parecer da Coordenação da Receita do Estado, que considerou a alteração um limitador à “autonomia do Chefe do Poder Executivo na escolha dos profissionais que irão compor o quadro de representantes dos contribuintes no CCRF”. Justifica ainda que o fato de não elencar as entidades que poderiam indicar os representantes permitiria ao “Chefe do Poder Executivo ampliar as opções de escolha e incluir outros profissionais de categorias que os representem, a exemplo daqueles vinculados à OAB e ao Conselho Regional de Contabilidade”.
O presidente da Alep, deputado Ademar Traiano (PSDB), disse que o Governo definirá por meio de decreto a participação efetiva das entidades de classe e do setor produtivo que poderão indicar integrantes para o CCRF. Segundo Traiano, isso vai permitir que outras entidades passem a integrar o Conselho e não somente aquelas que constavam da lei. “O governador vai por decreto regulamentar e abrir para que as entidades possam participar com indicações no Conselho de Contribuinte. Abre espaço maior para que outros membros da sociedade possam participar”.
Conselho
O Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF) é o órgão administrativo colegiado, integrado na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, com autonomia administrativa e decisória, competente para julgar em segunda instância os recursos referentes a processos administrativos tributários.
O Conselho é constituído, conforme Lei 18.877/2016, por “no mínimo, duas e no máximo, quatro Câmaras, compostas, cada uma, por seis Conselheiros, sendo três representantes do Estado do Paraná e três representantes dos contribuintes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo”. Os integrantes do Conselho têm mandato de um ano, podendo ser reconduzidos aos cargos. Sendo composto pelo presidente, vice-presidente, Pleno, Câmaras e Secretaria Administrativa.