Assembleia Legislativa do Paraná aprova projeto que permite continuidade e efetividade do Cartão Futuro

Assembleia Legislativa do Paraná aprova projeto que permite continuidade e efetividade do Cartão Futuro

Proposta do Poder Executivo visa ampliar a possibilidade de utilização dos recursos, estimulando a adesão ao programa.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou no dia 26 de julho, terça-feira, uma proposta que promove alterações na lei que criou o Programa Cartão Futuro (PCF). O objetivo do Governo é garantir a continuidade e efetividade do Programa, ampliando a possibilidade de utilização dos recursos e estimulando adesão ao PCF. O projeto de lei 343/2022, de autoria do Poder Executivo, altera dispositivos da Lei n° 20.084/2019, que institui o Programa no Estado do Paraná.

Entre as alterações, a nova norma determina que o PCF vai atender aprendizes entre 14 e 24 anos em situação de desemprego involuntário e em situação de vulnerabilidade social. Para isso, o jovem deverá ser membro de família com renda mensal total de até três salários mínimos nacional; além disso, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou deter declaração de vulnerabilidade social emitida pela Assistência Social do município.

A proposta diz ainda que os contratos de trabalho celebrados dentro do Programa poderão durar até dois anos. No período, o aprendiz deverá ser capacitado pelas entidades qualificadas e exercerá suas atividades práticas no estabelecimento contratante.

De acordo com o Executivo, a proposta visa a inclusão da população vulnerável que necessita de políticas públicas voltadas ao primeiro emprego e a inclusão no mundo do trabalho. Por isso, as alterações querem promover, por meio da ampliação de formas de acesso ao Programa, o ingresso de outras entidades qualificadas em formação técnicoprofissional ou instituições formadoras e qualificadoras em aprendizagem para cadastramento de pessoas. Na justificativa da proposição, o governo ressalta que a mudança acarreta aumento de despesa na ordem de R$ 102 mil.

Crédito Especial

Avançou o projeto de lei 353/2022, que aprova crédito especial alterando o orçamento geral do Estado no valor de R$ 10 milhões para a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP). A medida visa atender despesas com a implantação de salas de vídeo monitoramento do Projeto Olho Vivo da SESP. Os recursos para cobertura do projeto são decorrentes do superávit financeiro de operações de crédito internas. Ambas as propostas, de autoria do Poder Executivo, tramitam em regime de urgência.

Emendas

A emenda ao projeto de lei 409/2020, que altera a Lei nº 18.451/2015, dispondo sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, foi aprovada. A proposta tem como objetivo permitir que o contribuinte que lançou o CPF na nota fiscal possa efetuar a doação às instituições beneficentes cadastradas no referido programa. A emenda substitutiva geral deixa claro que a indicação das entidades favorecidas com o crédito pode se dar por meio do depósito direto dos cupons fiscais nas urnas, cadastro das notas no aplicativo e por meio da vinculação do CPF a um CNPJ válido.

O mesmo se deu com uma subemenda ao projeto de lei 263/2021, que institui a Semana Estadual de Promoção à Saúde Mental, a ser realizada anualmente na semana do dia 9 de outubro. A emenda corrige equívocos na redação do projeto.

Violência Obstétrica

Também foi aprovada uma emenda ao projeto de lei 9/2022, que altera a Lei Estadual nº 19.701/2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente. De acordo com a matéria, o inciso III do artigo 3º da lei passa a vigorar com a seguinte redação: “acompanhamento por uma pessoa por ela indicada durante o período pré-parto, parto e pós-parto, entendendo por pós-parto até o momento de alta hospitalar da puérpera”. Segundo a justificativa, a alteração é necessária “em face aos diversos questionamentos sobre o período que a gestante ou parturiente, possui direito a ter um acompanhante no parto”. A emenda visa melhorar no texto a definição do que se entende por período pré-parto.

Demais matérias

Foi aprovado o projeto 321/2021, que prevê a notificação compulsória de casos suspeitos e/ou confirmados de pessoas com doenças raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Paraná. De acordo com o projeto, a notificação compulsória será importante para possibilitar o monitoramento adequado de pessoas com doenças raras e a implementação de políticas públicas reais no Paraná. A justificativa da matéria lembra que algumas doenças raras apresentam índices de mortalidade superiores ao câncer, que, pelo seu caráter fatal, inspira diversas políticas de cuidado e manejo. Por isso, justifica a matéria, é essencial um olhar diferenciado para as doenças raras. As doenças raras são caracterizadas por uma ampla diversidade de sinais e sintomas. São geralmente crônicas, progressivas, degenerativas e, em muitos casos, com risco de morte. Elas não têm cura, mas muitos tratamentos são eficazes, corroborando para a importância da notificação.

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