Assembleia Legislativa do Paraná aprova projeto que altera distribuição do IPM a partir de resultados da Educação

Assembleia Legislativa do Paraná aprova projeto que altera distribuição do IPM a partir de resultados da Educação

Com a mudança proposta, os municípios passam a ter direito a 65% da arrecadação sobre as operações realizadas em seu território

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou no dia 19 de julho, terça-feira, o projeto de lei complementar 6/2022, que fixa indicadores para apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM) na cota-parte do ICMS. Segundo o Executivo, a alteração pretende reduzir o peso do critério do Valor Adicionado (VA) de 75% para 65% a fim de permitir a inserção do critério “Educação”, com peso mínimo de 10%. Cabe à norma estadual regulamentar os “indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos”. O projeto de autoria do Poder Executivo tramita em regime de urgência.

A proposição pretende incluir o critério educacional entre os preceitos de apuração do Índice de Participação dos Municípios na cota-parte do ICMS em seu valor mínimo de 10%, mantendo os demais parâmetros vigentes até então no Estado. A proposta decorre das alterações promovidas pela Emenda Constitucional Federal n° 108/2020, que alterou trecho da Constituição Federal que estabelece os critérios para a distribuição da cota-parte. A Emenda criou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

Pelo critério atual, os municípios têm direito a 75% da arrecadação sobre as operações realizadas em seu território, pertinentes à circulação de mercadorias e à prestação de serviços. Já os outros 25% são repassados aos municípios por critérios definidos na legislação estadual. Com a mudança proposta, os municípios passam a ter direito a 65% da arrecadação sobre as operações realizadas em seu território. Dos 35% ressaltantes, 10% precisam ser distribuídos com base em indicadores de melhoria dos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos alunos.

O IPM é a parcela sobre o ICMS arrecadado pelo Estado sobre o qual cada município tem direito. Já o ICMS é o principal imposto de competência estadual.

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