Os fornecedores deverão expor de forma destacada e visível a data de validade dos alimentos que venham a vencer dentro do prazo de dez dias. É o que define uma iniciativa aprovada na sessão plenária do dia 24, quarta-feira, da Assembleia Legislativa do Paraná, e que amplia o direito de informação ao consumidor paranaense.
O projeto de lei 369/2019, do deputado Alexandre Amaro (Republicanos), avançou em terceiro turno na forma de um substitutivo geral, incorporando a proposta à Lei 17.478/2013, do ex-deputado André Bueno.
Proposição
A proposição dispõe sobre o dever de informar de forma adequada o prazo de validade os produtos alimentícios expostos ao consumidor em gôndolas de supermercados ou em estabelecimentos semelhantes. De acordo com o texto, as informações deverão ser feitas por meio de placas ou cartazes informativos, expostos de maneira visual ao consumidor.
“O consumidor somente é realmente livre para escolher se estiver adequadamente informado, ou seja, se receber a informação prévia, correta, acessível e satisfatória sobre produtos e serviços que os fornecedores disponibilizam no mercado de consumo”, defende o substitutivo.
Fica definido que o destaque dos cartazes com as datas de vencimento deverá respeitar a mesma proporção daqueles que destacarem os preços promocionais.
E, caso a divulgação da promoção seja feita oralmente, através de etiquetas marcadas, ou por qualquer outro meio, inclusive por mídia eletrônica, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método, simultaneamente.