Cinco meses após ter sido protocolada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a proposta que altera a Lei de Contratação de Microempreendedores Individuais de Curitiba já pode ser sancionada pelo prefeito Rafael Greca. Na sessão plenária do dia 17, terça-feira, a iniciativa foi aprovada em segundo turno. Foram 30 votos favoráveis. Na prática, a alteração impede que micro e pequenas empresas que já tenham disputado e vencido licitações, naquele ano, cujo valor somado ultrapasse R$4,8 milhões, possam celebrar novos contratos com a administração pública.
Alegando necessidade de adequar a norma à Nova Lei das Licitações, o Poder Executivo vai alterar cinco artigos da lei complementar 89/2014 e acrescentar outros seis, mudando a forma como são classificadas as empresas que antes podiam pleitear tratamento diferenciado nos contratos com os órgãos públicos municipais – MEIs, micro e pequenas empresas. Na justificativa, a Prefeitura de Curitiba explica que as mudanças reduzirão a participação destas nas licitações públicas.
“Os benefícios dispensados às microempresas e empresas de pequeno porte tiveram seu âmbito ‘limitado’ pela Nova Lei de Licitações, pois a alteração promovida limita a aplicação dos benefícios da lei complementar 123/2006, não mais em razão do faturamento, mas pelo valor da licitação. Elas poderão participar das licitações que tenham valores superiores à receita máxima admitida para fins de enquadramento, porém sem usufruir dos benefícios, sendo então a competição realizada em igualdade de condições com uma grande empresa”, completa a mensagem do Executivo enviada à CMC.
Novo dispositivo
O novo dispositivo aparece na inclusão do artigo 9-A na lei complementar 89/2014, que, no parágrafo 2º, diz, textualmente, que “a obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento”. O texto já pode ser sancionado pelo prefeito.