Sugeridas diretrizes para ações de apoio à família em Curitiba

Sugeridas diretrizes para ações de apoio à família em Curitiba

A proposição tem 36 itens, distribuídos em 11 artigos, nos quais estão previstos cadastro das famílias, atendimento psicossocial e realização de estudos e pesquisas sobre violência intrafamiliar

por José Lazaro Jr. 

Desde o dia 28 de junho está sob análise da Câmara de Vereadores um projeto de lei que fixa diretrizes para políticas públicas de apoio à família executadas pela Prefeitura de Curitiba. A proposição tem 36 itens, distribuídos em 11 artigos, nos quais estão previstos cadastro das famílias, atendimento psicossocial e realização de estudos e pesquisas sobre violência intrafamiliar.

Para a proposição, a expressão “família” deve ser entendida pelo Poder Público de duas formas. Na primeira, “entidade familiar é o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável”. Ou, diz o projeto de lei, “[família é a] comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.

Segundo a proposta, que ainda tramitará pelas comissões permanentes, nas quais terá sua legalidade e viabilidade avaliada, deve ser diretriz para a Prefeitura de Curitiba garantir às famílias curitibanas segurança alimentar, acesso à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania e à convivência comunitária. A família, diz o texto, deve ter priorizada a “participação ativa nos espaços decisórios [do Poder Público]”.

No artigo 8º, a proposição estipula que “os currículos do ensino fundamental e médio devem ter como componente curricular a disciplina ‘Educação Para a Família’, obedecendo aos princípios estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação”. Segundo o projeto, o objetivo seria “a valorização da família no ambiente escolar” e “fortalecer os laços familiares”.

Diz a justificativa que o conjunto de diretrizes e ações sugeridas no projeto de lei tem a intenção de efetivar o direito das famílias viverem “em um ambiente seguro, sem violência, com garantia de sua incolumidade física e mental, sendo-lhes asseguradas a igualdade de oportunidades e facilidades para seu aperfeiçoamento intelectual, cultural e social”. Ao fazer um diagnóstico da atualidade, a proposição diz ser notória “a existência de um desgaste significativo no que se refere aos relacionamentos entre a pessoas”.

 

Abrigos podem ser obrigados a receber animais de moradores de rua

“A amizade entre um morador de rua e os cachorros já é bem conhecida e visível por todos. Quando o cachorro forma uma relação de amizade com seu dono, ele é seguidor amigo e fiel. Por sua vez, o morador de rua sempre divide o pouco que tem com seu amigo animal.”

A frase está na justificativa do projeto de lei que autoriza a entrada de animais domésticos em abrigos, albergues e casas de passagem mantidas pela Prefeitura de Curitiba.

A proposta foi apresentada na Câmara Municipal em 14 de junho e prevê que “espaços públicos ou privados que mantenham convênio, parceria ou contrato com a Prefeitura de Curitiba para abrigar ou prestar serviços para pessoas em situação de rua, deverão disponibilizar espaço para permanência dos animais domésticos sob responsabilidade dos usuários”.

O texto estabelece que a permanência do bicho de estimação no local será garantida no período de estadia do morador e que as despesas com a execução da lei – caso aprovada pelo plenário e sancionada pelo prefeito – serão custeadas por futuras dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Segundo a justificativa, o objetivo do projeto é quebrar a resistência dos moradores que se negam a dormir em albergues, para não abandonar seus amigos. “Os cães oferecem uma ajuda vital para os desabrigados e protegem seus donos dos muitos perigos das ruas. Os funcionários dos abrigos notaram que algumas pessoas que vivem nas ruas não querem receber atendimento porque não têm como levar os animais de estimação e se recusam a abandoná-los na chuva, na geada, nas noites de intenso frio de Curitiba”.

 

Multa aos “fura-catracas” entra em vigor no 2° semestre

Entrará em vigor no dia 28 de agosto a lei municipal 14.856/2016, que institui a multa aos chamados “fura-catracas” do transporte coletivo de Curitiba. Aprovada pelos vereadores no dia 16 de maio em 1º turno, a norma foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 31 do mesmo mês.

O projeto que deu origem à regra recebeu 27 votos favoráveis e um contrário em primeiro turno. O debate em plenário só aconteceu depois que a votação foi adiada três vezes por causa do regime de urgência de outra proposta de lei. Na ocasião, 12 vereadores discutiram a criação da multa.

A lei define como infrator do transporte coletivo quem pular a catraca; entrar no ônibus pela lateral da plataforma da estação tubo; ou pela porta traseira, destinada ao desembarque de passageiros. A multa será o equivalente a 50 passagens – que corresponde a R$ 185 (a tarifa atual é R$ 3,70).

O fura-catraca reincidente pagará a multa em dobro – R$ 370. E caso seja menor de idade (reincidente ou não), a penalidade deverá se paga por seus pais ou responsável legal. A norma prevê que os valores arrecadados a partir da fiscalização serão depositados em conta específica – que será gerenciada pela Urbs, desvinculada do Fundo de Urbanização de Curitiba e cujos extratos mensais serão enviados ao TCE-PR e à Câmara Municipal.

A Prefeitura de Curitiba deverá regulamentar a lei no que couber, inclusive quanto ao órgão que será responsável pela fiscalização e aplicação da multa. O prazo para a regulamentação termina no dia 28 de agosto, quando a norma entra em vigor.

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