Sancionada lei que isenta pagamento de serviço funerário municipal em sepultamento de doadores de órgãos

Sancionada lei que isenta pagamento de serviço funerário municipal em sepultamento de doadores de órgãos

 

Foi sancionada na segunda-feira, dia 4, a Lei Municipal nº 14.480, que isenta o pagamento do serviço funerário municipal aos usuários do sistema que comprovarem a doação de órgãos do parente ou familiar sepultado em Curitiba.

Os serviços incluem uma urna tipo ou modelo nº 8, remoção e transporte do corpo, velório e sepultamento. Caso haja opção por serviços superiores aos indicados na lei, a diferença de valor será cobrada pela funerária.

Para ser concedido o benefício, o parente ou familiar do sepultado deverá apresentar a comprovação de doação e da imediata comunicação do óbito à instituição médica habilitada a realizar transplantes, além da comprovação da residência da pessoa falecida no mês do óbito em Curitiba ou sua certidão de nascimento com a naturalidade de Curitiba. A concessão de isenção dispensa a comprovação da efetiva utilização dos órgãos doados.

As informações da lei deverão ser comunicadas aos parentes e familiares em caso de óbito nos hospitais ou postos de saúde da rede pública municipal, e serão afixadas em local de fácil visualização nas áreas de entrada e de atendimento público dos mesmos equipamentos e do serviço funerário municipal. A lei entrará em vigor em 180 dias.

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