Foi sancionada na segunda-feira, dia 4, a Lei Municipal nº 14.480, que isenta o pagamento do serviço funerário municipal aos usuários do sistema que comprovarem a doação de órgãos do parente ou familiar sepultado em Curitiba.
Os serviços incluem uma urna tipo ou modelo nº 8, remoção e transporte do corpo, velório e sepultamento. Caso haja opção por serviços superiores aos indicados na lei, a diferença de valor será cobrada pela funerária.
Para ser concedido o benefício, o parente ou familiar do sepultado deverá apresentar a comprovação de doação e da imediata comunicação do óbito à instituição médica habilitada a realizar transplantes, além da comprovação da residência da pessoa falecida no mês do óbito em Curitiba ou sua certidão de nascimento com a naturalidade de Curitiba. A concessão de isenção dispensa a comprovação da efetiva utilização dos órgãos doados.
As informações da lei deverão ser comunicadas aos parentes e familiares em caso de óbito nos hospitais ou postos de saúde da rede pública municipal, e serão afixadas em local de fácil visualização nas áreas de entrada e de atendimento público dos mesmos equipamentos e do serviço funerário municipal. A lei entrará em vigor em 180 dias.