São José dos Pinhais desenvolve leis complementares para o Plano Diretor

São José dos Pinhais desenvolve leis complementares para o Plano Diretor

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O Plano Diretor Municipal (PDM) estabelece a política de desenvolvimento territorial para os próximos 10 anos com o objetivo de estruturar o crescimento da Cidade.

Desta forma o PDM foi revisto pela Prefeitura de São José dos Pinhais a partir de 24 de março de 2014, em cumprimento ao disposto no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01), que define as ações e medidas que devem ser tomadas para assegurar o cumprimento das funções sociais da Cidade considerando os territórios rural e urbano, onde todos os temas prioritários, estratégias e ações estruturantes para o desenvolvimento do Município e para organização territorial devem estar no Plano Diretor.

Todo o processo para a elaboração do Plano Diretor foi de forma democrática e contou com a participação de todos os setores da sociedade civil organizada e a Comissão de Acompanhamento do Plano, instituída na Audiência de Lançamento do Processo de Revisão do Plano, que faz o acompanhamento do processo e auxilia a coordenação na metodologia de revisão, além da Equipe Técnica Municipal, formada por servidores das diversas secretarias municipais, de vereadores e da equipe de trabalho da Secretaria de Urbanismo de São José dos Pinhais.

Do processo de revisão resultou a edição da Lei Complementar nº 100/15, que entrou em vigência em 12 de setembro de 2015. Esta lei estabelece que o PDM é composto de outras leis derivadas: do Perímetro Urbano, do zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, de Parcelamento do Solo Urbano, do Sistema Viário, do Código de Obras e Edificações e o Código de Posturas. Além dessas leis derivadas, o Plano também prevê a elaboração de leis para instrumentos urbanísticos criados pelo Estatuto da Cidade, tais como Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), Outorga Onerosa do Direito de Construir, Operações Urbanas Consorciadas e Transferência do Direito de Construir.

Em 2015, foram publicadas as Leis Complementares nº 103/15, que estabelece o novo perímetro municipal; 104/15, que dispõe sobre o sistema viário municipal; 105/15, que estabelece o novo Código de Obras e Edificações do Município, que entrará em vigência no dia 13/06/16. No ano de 2016, foi aprovada a nova lei de zoneamento de uso e ocupação do solo (lei complementar nº 107/16), que estará vigente a partir do dia 17/08/16.

Segundo a Secretaria de Urbanismo, nas próximas etapas referentes ao Plano serão desenvolvidas as novas leis de parcelamento do solo e de condomínios, de outros instrumentos urbanísticos criados pelo Estatuto da Cidade, além do novo Código de Posturas do Município e da alteração da lei de bairros (lei complementar nº 45/09).

Até o momento o PDM já sofreu algumas alterações como na definição do perímetro urbano, com incorporação de áreas da Contenda e da Cachoeira aos limites da zona urbana da Sede Municipal.

O Plano também dividiu o território municipal em nove macrozonas, com a finalidade de ordenar e orientar o planejamento das políticas públicas, especialmente aquelas definidoras e/ou indutoras do processo de ocupação e gestão do território municipal. Definiu-se o eixo Sudoeste como o principal indutor do crescimento urbano.

Foram também revistas as diretrizes viárias, além de compatibilizar o zoneamento de uso e ocupação do solo com legislações e normas de proteção dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba.

Segundo o cronograma divulgado pela Secretaria, pretende-se concluir as legislações derivadas e as leis dos instrumentos urbanísticos até o final deste ano, sendo que além das diversas audiências públicas já realizadas, deverão ser realizadas novas audiências nos bairros e Audiência Geral para as leis ainda em elaboração. As datas e os locais dessas audiências ainda não estão definidas, mas serão divulgadas por meio de publicação oficial e no portal da Prefeitura.

O secretário de Urbanismo, Marcelo Ferraz, salientou que a elaboração do Plano Diretor e suas leis complementares, foram trabalhados por meio de gestão democrática, respeitando sempre os eixos determinados pela legislação vigente que apresenta os aspectos de economia, social e ambiental.

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