A partir de novembro, dirigir segurando ou manuseando o celular será considerada infração gravíssima de trânsito, sujeita a multa no valor de R$ 293,47, mais sete pontos na habilitação. As penalidades mais rigorosas são uma tentativa de diminuir o uso do aparelho pelos motoristas enquanto estão ao volante e, assim, reduzir o risco de acidentes causados pela falta de atenção.
“De todas as alterações feitas pela Lei Federal 13.281, sancionada neste mês, eu acho que essa foi a que mais se adequou a nossa época. Estávamos com um artigo desatualizado em relação ao final do século passado, aonde apenas 10% da população utilizava das vantagens do celular. A nova regulamentação nos trouxe mais para a realidade atual”, comenta o especialista em Segurança no Trânsito, Eduardo Biavati.
MUDANÇAS
As alterações no Código de Trânsito Brasileiro tornaram as multas mais pesadas e os valores cobrados mais altos a partir de 5 de novembro – passam de R$ 53,20 para R$ 88,38, no caso de infrações leves; de R$ 85,13 para R$ 130,16, nas infrações médias; de R$ 127,69 para R$ 195,23 nas graves; e de R$ 191,54 para R$ 293,47, nas infrações gravíssimas.