Empresas que prestam serviço continuado, como provedores de internet, operadoras de plano de saúde, TV por assinatura, telefonia, fixa e móvel, deverão estender os benefícios das promoções realizadas para agregar novos clientes aos clientes antigos. É o que determina o projeto de lei nº 547/2015, do Deputado Felipe Francischini (SD), aprovado em primeira discussão com 37 votos, na quarta-feira, dia 18, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Por se tratar de matéria semelhante, o projeto de lei nº 651/2015, do Deputado Marcio Pauliki (PDT), foi anexado ao projeto votado. Também entram no rol destas empresas instituições bancárias e de educação e concessionárias de energia elétrica, gás e água.
Pela proposta, assim que a promoção for divulgada, o benefício deverá ser concedido automaticamente para os clientes antigos, mantendo assim a igualdade de preços e condições sobre o serviço prestado a todos os clientes. Caso isso não seja cumprido, a empresa prestadora de serviço poderá pagar multa que varia de 10 a 50 Unidade Fiscal Padrão do Estado do Paraná (UPFs-PR), algo entre R$ 887,60 a R$ 4.438,00, para cada cliente que não tiver o benefício da promoção. E em caso de reincidência, o valor da multa será cobrado em dobro e poderá ocorrer a cassação da inscrição estadual no cadastro de contribuinte do ICMS.
O projeto recebeu apoio do PROCON-PR que, consultado, emitiu parecer favorável, pois ao “ofertar alguns serviços citados no projeto de lei para a aquisição de novos clientes, deverá o fornecedor observar o princípio da isonomia”.
O autor do projeto, Deputado Francischini, lembra que a iniciativa tende a acabar com as multas aplicadas pelas empresas caso o cliente deseje trocar de plano. “Esse projeto surge de uma prática que vemos no mercado, que as empresas oferecem benefícios para novos clientes e esses benefícios não são estendidos para aqueles que já usavam o serviço. Com a lei, acabaria com a multa que as empresas pedem para um plano novo, pois terão que estender a todos os clientes as promoções que vierem a acontecer”, explicou. “Para fazer valer os seus direitos, o consumidor pode usar a lei e ter acesso ao PROCON, que é o órgão competente para dirimir todas as questões que envolvem consumidor e relação de consumo”, completou.
Histórico de preços
Outro projeto que se preocupa com os direitos dos consumidores, foi aprovado em terceira discussão com 38 votos favoráveis. O projeto de lei nº 469/2015, do Deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB), dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de produtos ou serviços informarem o histórico dos preços, nos últimos doze meses, de itens ou serviços em promoção. Junto ao projeto, foi aprovada uma emenda, da Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda, que restringe a obrigação do registro de informações sobre o histórico dos preços nos últimos seis meses a produtos e serviços comercializados pela internet.