Para proteger leituristas, lei atribui responsabilidade ao dono de cão

Para proteger leituristas, lei atribui responsabilidade ao dono de cão

 

Os atos danosos cometidos por cães contra profissionais que precisam entrar no imóvel, são de inteira responsabilidade dos donos dos animais. Os proprietários respondem pelo dano que o cão venha causar a terceiros. Esta e outras determinações estão na nova lei municipal de Curitiba (número 14.828), que tem por objetivo proteger os leituristas da Sanepar e da Copel, os carteiros, os coletores de lixo e os agentes comunitários de saúde contra ataques de cães.

A lei determina que deve ser garantido o acesso seguro, longe do alcance dos cães, para os agentes ou funcionários que necessitem entrar nos imóveis. Além disso, os donos de cachorro estão obrigados a colocar no imóvel, em lugar visível e de fácil leitura, placas indicativas que alertem para a presença do animal. A obrigatoriedade se aplica para os imóveis residenciais e comerciais. Também passou a ser obrigatória a instalação de caixa coletora de correspondências em todos os imóveis da cidade.

“Os trabalhadores são vítimas frequentes de ataques de cães, porque seus donos não tomam os cuidados necessários. A grande novidade é que esta lei atribui responsabilidade ao cidadão para a preservação da saúde dos leituristas e demais agentes”, esclarece o gerente da Sanepar, responsável pela área que faz a leitura e emite as contas de água, Denílson Belão.

ATAQUES

Na Sanepar, 165 empregados são responsáveis pela leitura da conta de água em Curitiba e Região Metropolitana. Destes, somente de janeiro a março, 12 foram atacados por cães, ou seja, mais de 7% da força de trabalho foi agredida em curto período.

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