Projeto prevê que os estabelecimentos divulguem quais operações não geram créditos ao Nota Paraná

Projeto prevê que os estabelecimentos divulguem quais operações não geram créditos ao Nota Paraná

O deputado Felipe Francischini (SD) apresentou projeto de lei que prevê divulgação, por parte dos estabelecimentos comerciais, das operações que não geram créditos ao Programa Nota Paraná

“É direito do consumidor saber quais operações de crédito geram ou não créditos ao Programa Nota Paraná, e para isso há necessidade de ampla divulgação”, disse Francischini.

Pelo projeto de lei nº 177/2016, os estabelecimentos comerciais do Paraná que optarem pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional e realizem operações comerciais com produtos sujeitos à substituição tributária deverão afixar, em local visível, um cartaz informando aos clientes que as operações comerciais com produtos sujeitos à substituição tributária geram crédito zero para o Programa Nota Paraná.

Além disso, o funcionário do estabelecimento também deverá informar ao cliente sobre quais operações geram ou não crédito ao programa. “Todos ganham aderindo ao programa. O consumidor que recebe um percentual do imposto embutido no valor das compras e serviços, os comerciantes que não terão concorrência desleal e o Governo, que tem aumento da arrecadação. Mas é justo que o consumidor saiba quais transações comercias não geram créditos”, explicou o deputado. A regulamentação da lei ficará a cargo do Governo do Estado.

Exceções

Pela regra do Nota Paraná, basta pedir nota fiscal com CPF e se cadastrar no site para receber o dinheiro de volta. Mas não é tão fácil quanto parece, já que existem várias exceções. Há estabelecimentos, por exemplo, que vendem muitos produtos sujeitos à substituição tributária. Nesse regime, o ICMS é recolhido pela indústria no início da cadeia produtiva (facilitando a fiscalização), o varejista não recolhe o tributo e o cliente não recebe devolução, mas paga o imposto embutido no preço. Há casos em que o varejista não pagou o ICMS devido ou é isento do tributo.

Por fim, o projeto dispõe também sobre as operações realizadas com comerciantes que possuírem, no momento da compra, saldo credor de ICMS, aquele em que o montante de créditos apurados (imposto pago nas notas fiscais de entrada) supera o montante de débitos de ICMS (imposto devido nas notas fiscais de saída), e que, portanto, geram crédito zero para o Nota Paraná, e sobre as operações comerciais classificadas como prestação de serviço, as quais estão sujeitas apenas à incidência do Imposto Sobre Serviços, de competência dos Municípios.

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