STJ autoriza injúria racial contra brancos em polêmica decisão
Jornalista responsável dos jornais do Grupo Paraná Comunicação (A Gazeta Cidade de Pinhais, A Gazeta Região Metropolitana, Agenda Local e Jardim das Américas Notícias)

STJ autoriza injúria racial contra brancos em polêmica decisão

Por unanimidade, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há crime na prática de racismo contra brancos, o chamado “racismo reverso” em um julgamento no estado de Alagoas. O relator OG Fernandes alegou que a aplicação da Lei 7.716/89, que prevê o crime de injúria racial, é inadequada ao contexto. O crime de injúria racial estaria previsto apenas contra grupos étnico-raciais historicamente oprimidos e não para grupos privilegiados como os brancos.

 

Injúria racial

O caso aconteceu no município de Coruripe, em Alagoas. Um empresário italiano recorreu ao Ministério Público para defender-se de um suposto crime de injúria racial onde foi chamado de “escravista cabeça branca europeu” por um negro que trabalhou para ele. O italiano não teria pagado pelos serviços prestados pelo negro, daí, o motivo dos desentendimentos. Conforme decisão do STJ, a ofensa contra o italiano configura, apenas, crime de injúria, ao invés de injúria racial, que tem uma pena maior. O Instituto do Negro de Alagoas foi quem defendeu o prestador de serviços e alegou na tese de defesa que este caso não se aplica a Lei 7.716/89, sendo inadequada ao contexto.

 

Decisão inconstitucional

A decisão do STJ em relação a esse caso tem causado polêmica, pois fere o Artigo 2, no capítulo Dos Direitos Protegidos, da Constituição Federal. “Todo ser humano é igual perante a lei e tem direito a igual proteção contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância, em qualquer esfera da vida pública ou privada”, diz o artigo.

 

Perigosa jurisprudência

O contexto deste julgamento, apesar de gerar controvérsias quanto a existência ou não de prática de injúria racial ou apenas injúria, levanta questionamentos sobre jurisprudência a casos semelhantes. E se fosse o contrário? Se o italiano tivesse ofendido o negro com palavras referentes a sua raça ou cor de pele ao reclamar, por exemplo, da qualidade dos serviços prestados? Não há dúvidas de que o entendimento do STJ seria outro, enquadrando o empregador no crime de injúria racial. É inegável que historicamente determinadas raças e etnias foram historicamente oprimidos, perseguidas e discriminadas pela cor da pele ou por fazerem parte de grupos étnicos que deveriam ser banidos. Os negros, a partir da escravatura e os judeus, no período nazista, são os maiores exemplos. Mas uma jurisprudência incide sobre o momento presente e o futuro. E aí está o perigo.

 

Racismo contra brancos

Talvez, não seja tão improvável, assim, que um dia tenhamos posturas, opiniões e comportamentos de discriminação racial contra brancos. Nas redes sociais, tem sido comum encontrar comentários discriminatórios contra brancos, como se toda pessoa da raça branca se constituísse na grande responsável por todas as opressões e discriminações contra minorias étnico-raciais. O homem “branco, hetero e cristão“ tem sido tachado como um grande vilão por militantes radicais de esquerda nas redes sociais. Devido a suposta “dívida histórica” dos antepassados brancos que escravizaram negros. No entendimento da política de identitarismo da extrema esquerda, todo branco exerceria o chamado “racismo estrutural”, um suposto racismo inerente a sociedade e cultura em que historicamente estamos inseridos.

 

Extremismo da esquerda

É bastante preocupante que tenhamos chegado a esse ponto em nossa sociedade. O combate ao racismo e a discriminação étnico-racial não deve ser levado a posturas extremistas onde há o sério risco de inversão das práticas racistas. Onde chegaremos a um nível de radicalismo em que negros passarão a discriminar e ofender brancos apenas pela cor da pele. A decisão do STJ é inconstitucional por que fere a igualdade de todos perante a lei e abre um precedente importante que autoriza a injúria racial contra brancos. Combater o racismo e promover a igualdade de direitos e oportunidades a todas as raças e etnias deveria ser a tônica.

 

Ódio racial

É inegável que os negros sofreram e ainda sofrem, em um nível bem menos acentuado, na atualidade, opressões e discriminações variadas e que foram historicamente oprimidos no Brasil e no mundo ocidental, em geral. Mas isso não pode ser justificativa para extremismos e tentativas de normalizar ofensas e discriminações contra brancos. Pois, essa é tática nefasta de divisão da sociedade, onde se dissemina o ódio e acirra a rivalidade entre raças e etnias. Devemos desejar um país unido, onde o respeito mútuo deve ser praticado. Até, por que, somos um país de grande miscigenação, que historicamente tem abrigado povos, culturas e etnias das mais variadas. Querer destruir essa nossa característica é destruir a essência do que é ser brasileiro.

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