por Giovana Martignago
Afinal, o que seria o Conselho de Sentença? Ouvimos falar todos os dias no Tribunal do Júri, mas para que serve? Muitas pessoas me questionam no escritório e outras ainda acreditam que todos os crimes são julgados pelo Tribunal do Júri. Muitas famílias, ao assistirem as audiências dos familiares, esperam do advogado aquela “atuação” dos filmes americanos, confundem o sistema dos filmes com o cenário brasileiro.
Para elucidar o tema e tornar a informação de grande valia a população, o Conselho de Sentença é o órgão composto por 07 jurados, que irão apreciar as matérias concernentes ao julgamento no Tribunal do Júri, tais como os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados.
No júri há um juiz de direito que será o Presidente e mais 21 jurados, sendo que serão sorteados sete para constituir o conselho de sentença. Durante o júri, os jurados se tornam incomunicáveis, não podem conversar sobre o processo entre eles e nem em hipótese alguma usarem o telefone celular para ligações. Caso seja de extrema urgência, escreverá o recado em um bilhete e o funcionário do tribunal é quem fará a ligação dando o recado.
Os jurados representam a sociedade, para ser jurado, tem que ser cidadão. É uma expressão da vontade popular, neste dia o jurado exerce a função de Juiz de Fato.
A função social que o jurado exerce ao analisar um caso criminal é importante para a transformação do próprio indivíduo como ser humano, verificar provas, documentos, testemunhas de acusação, de defesa, laudos periciais, em pouquíssimos casos até conhecer a vítima. É um dever para que o cidadão conheça o sistema penal, pois naquele momento é ele o juiz da causa.
Quando um caso é analisado, no final dos trabalhos o jurado irá responder os quesitos e realizará a votação conforme a interpretação do caso. Entrará na sala secreta com os demais jurados e o juiz presidente, o qual fará perguntas de fácil entendimento e sendo assim, os jurados, responderão as perguntas pertinentes ao caso, depositando em uma urna a cédula escrita Sim ou a cédula escrita Não. A votação é secreta e o veredito é unanime. Os jurados não tem competência para lavrar a sentença, porém de acordo com o que foi votado o Juiz Presidente irá lavrar a sentença do caso.
O Júri de antemão exerce uma função social e democrática na sociedade. Posso falar com clareza, já que participei de um júri em 2012, o qual exerci a função de jurada. Foi uma experiência incrível, na qual pude analisar cada fato discutido, cada testemunha, cada argumento, e ainda o mais sensacional são as teses de defesa proclamadas por advogados de defesa que exercem a plenitude de defesa com muita sabedoria.
Giovana Martignago
Advogada e Especialista em
Direito e Processo Penal
Advoga no Escritório Martignago & Costa
Avenida Jacob Macanhan, nº 323 – Pinhais/PR
Contatos: (41) 3668-8276 / (41) 9515-9077