Os vereadores são representantes eleitos pelo povo que atuam nas Câmaras Municipais. Eles fazem parte do Poder Legislativo da cidade onde moram e têm as funções de legislar, fiscalizar e controlar o Município, em especial atuando com independência em relação ao Poder Executivo (Prefeitura), a quem compete as funções executivas, de governo e de administração.
Em Curitiba, são eleitos 38 parlamentares, mas esse número varia de cidade para cidade, sendo o mínimo de 9 e o máximo de 55 vereadores por município, conforme o número de habitantes. Os parâmetros são definidos pela Constituição Federal, conforme o tamanho da população de cada cidade.
Depois de eleitos, os vereadores passam a trabalhar na Câmara Municipal, participando de sessões plenárias (onde são votados os projetos de lei e feitos pronunciamentos políticos), comissões temáticas (Economia, Urbanismo, Saúde, etc.), sessões solenes e eventos, entre outras atividades, além de atuar junto à comunidade que representam e de aconselhar o Executivo por meio de requerimentos e indicações.
A Câmara Municipal possui autonomia política, administrativa e financeira e segue as normas previstas na Lei Orgânica do Município (LOM), que equivale à Constituição Federal a nível municipal. Além disso, obedece ao que prevê o Regimento Interno da Casa, que complementa, entre outras coisas, a lista de funções, deveres e direitos dos vereadores.
Afinal, o que faz um vereador? O que dizem as leis de Curitiba?
Na Câmara Municipal, a função mais conhecida dos vereadores é a de deliberar (debater, sugerir alterações e votar) os projetos de lei sobre matérias de competência do Município, especialmente em questão financeira, tributária e orçamentária; urbanística; e outras relacionadas a órgãos da administração, a bens, a serviços e a servidores municipais.
Por exemplo, eles analisam, debatem, votam e aprovam, ou não, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual, o Plano Diretor, os planos de carreira dos servidores, a compra ou a venda de imóveis do Município e a criação ou extinção de entidades e órgãos da administração direta e indireta.
Lista de atividades dos vereadores, segundo as leis de Curitiba
Porém, o trabalho dos vereadores vai muito além da deliberação sobre os projetos de lei. A Lei Orgânica do Município (LOM) e o Regimento Interno (RI) descrevem 36 funções dos vereadores de Curitiba, veja a lista:
Legislar sobre matérias de competência do Município:
1. Legislar sobre matéria financeira, tributária e orçamentária (Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual);
2. Propor matéria urbanística (Plano Diretor, denominação de logradouros públicos e estabelecimento do perímetro urbano e dos bairros);
3. Normatizar regime jurídico dos servidores municipais (cargos, empregos e funções públicas, planos de carreira, remuneração dos servidores municipais, da administração direta e indireta);
4. Estabelecer organização dos serviços municipais;
5. Autorizar operações com bens públicos, aquisição e alienação de bens imóveis;
6. Validar criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta;
Fiscalizar e controlar:
7. Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
8. Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (limitar os atos do Executivo);
9. Receber e fiscalizar o plano de metas do Governo Municipal;
10. Fiscalizar e controlar, através dos vereadores e das comissões, os atos da Mesa e da Comissão Executiva (fiscalização interna);
11. Agir na preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa do prefeito (preservar as funções da Câmara);
12. Julgar os vereadores nos casos especificados na LOM;
13. Criar comissões de inquérito sobre fatos determinados;
14. Julgar as contas do prefeito, incluídas as da administração indireta;
15. Decidir sobre vetos do Executivo a leis aprovadas na Câmara;
16. Processar e julgar o prefeito e os secretários municipais nas infrações político-administrativas;
17. Representar contra o prefeito;
18. Conceder Declaração de Utilidade Pública às organizações da sociedade civil com atuação em Curitiba;
Aconselhar o Executivo e outros órgãos:
19. Sugerir a realização de ato administrativo ou de gestão;
20. Apresentar requerimento de serviços, obras e benfeitorias;
Promoção do debate e do acesso à informação:
21. Convocar plebiscito e autorizar referendo;
22. Apresentar moção de apoio ou de protesto sobre temas de interesse público;
23. Solicitar informações ao prefeito sobre assuntos referentes à administração;
24. Convocar secretário do Município ou quaisquer titulares de órgãos municipais para prestar esclarecimentos sobre assuntos determinados;
25. Convocar autoridades locais para prestar esclarecimentos sobre assuntos determinados;
26. Encaminhar pedidos escritos de informação ao prefeito, aos secretários do Município ou a titulares de órgãos municipais;
27. Dar publicidade de seus atos e pedidos de informação, bem como dos resultados aferidos pelas comissões processantes, de inquérito e especial;
Promover atos de posse e de destituição de cargo:
28. Tomar o compromisso e dar posse ao prefeito e ao vice-prefeito;
29. Conhecer da renúncia do prefeito e do vice-prefeito;
30. Destituir do cargo o prefeito e o vice-prefeito após condenação transitada em julgado por crime comum ou de responsabilidade;
31. Eleger a Mesa Diretora da Câmara e destituí-la;
32. Conceder licença ou autorizar o prefeito e o vice-prefeito a se ausentarem do país (na ausência do prefeito e do vice, o presidente da Câmara assume o função de prefeito);
Fixar remunerações e subsídios:
33. Fixar a remuneração do prefeito, do vice-prefeito, do procurador-geral do Município e dos secretários municipais;
34. Fixar o subsídio dos vereadores em cada Legislatura para a subsequente;
Prestar homenagens:
35. Conceder honrarias a pessoas que, reconhecida e comprovadamente, tenham prestado serviços relevantes ao Município, regulamentado em lei (Cidadania Honorária, Vulto Emérito, prêmios municipais e denominação de bens públicos);
Definir as regras de funcionamento no Legislativo:
36. Atualizar, elaborar e votar o Regimento Interno.