A deputada estadual Marli Paulino (SD) protocolou o projeto de lei 327/2024, na Assembleia Legislativa do Paraná, para regulamentar uma compensação entre créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que o Estado tem a receber das empresas, no programa de Regularização de Débitos (REFIS).
De acordo com a presente proposta que já tramita na casa de leis, trata-se exclusivamente de um encontro de contas. Com a lei, o Estado poderá compensar e abater a dívida das empresas utilizando deste valor que está em seu poder, e que pertence à empresa credora.
“No dia a dia como prefeita, recebia diversas demandas acerca das questões financeiras e administrativas das empresas. Propomos esta iniciativa para que as empresas possam ter mais fôlego, investir e gerar mais empregos, fazendo crescer a economia. É mais importante que este recurso fique à disposição de quem produz”, afirma a deputada, autora do projeto de lei.
O projeto de lei proposto visa alterar a lei 20.946/21, para que as empresas possam quitar, parcial ou integralmente, mediante a compensação com créditos acumulados de ICMS, cuja habilitação no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – Siscred, tenha sido deferida.
Acúmulo de créditos
Segundo a iniciativa da deputada Marli, um dos maiores entraves do ICMS é que em determinadas operações ocorre o acúmulo de créditos, e esta cumulatividade tem por consequência o represamento do capital de giro das empresas em créditos de ICMS, os quais, muitas vezes, permanecem contabilizados sem a possibilidade de utilização.
“E isso leva, até mesmo, que muitas empresas encerrem as suas atividades por falta de capital de giro, gerando desemprego e diminuição da arrecadação estadual. Por isso, nosso objetivo é permitir que quando da implantação de programas de pagamento incentivado de créditos tributários relativos ao ICMS também seja possibilitado que a quitação ocorra mediante a utilização de créditos tributários acumulados do ICMS próprios ou recebidos em transferência de terceiros”, explicou a deputada Marli Paulino.
Portanto, o que se objetiva é que créditos acumulados do ICMS devidamente verificados, habilitados e deferidos pela Receita Estadual, que representam, na verdade, uma dívida do Estado para com os contribuintes sejam passíveis de utilização para o pagamento de débitos que os próprios contribuintes têm em relação ao Estado quando da vigência de programas de quitação incentivada de créditos tributários.
Para completar, com este mecanismo de “encontro de contas” ocorrerá uma diminuição do passivo estadual e um incremento no pagamento dos débitos por parte dos contribuintes, o que lhes propiciará um estímulo para manterem e ampliarem as suas atividades empresariais, gerando emprego e renda para a sociedade paranaense como um todo, e, por consequência, incremento na arrecadação estadual.