por Wendel Costa
Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, o projeto de lei que altera o Código Civil e torna a guarda compartilhada regra no país.
Em primeira análise, a guarda compartilhada não pode ser confundida com a convivência alternada, pois é extremamente prejudicial à criança que ela passe um dia com a mãe e o outro com o pai, de maneira alternada.
Será fixada a residência da criança, e o genitor que não tem a custódia física exercerá o direito de convivência, com alternância de finais de semana ou de um ou dois dias na semana.
O objetivo da nova lei é que o tempo de convivência com os filhos seja dividido de forma “equilibrada” entre mãe e pai, que terão a responsabilidade por decidir em conjunto, a forma de criação e educação da criança.
A Guarda Compartilhada não é obrigatória, no entanto o juiz deverá levar em consideração os aspectos de cada caso para decidir a forma mais adequada de guarda, sendo que a guarda compartilhada será aplicada mesmo que haja conflito entre os pais, pois caberá a eles obedecer à ordem judicial.
No caso de acordo entre os genitores sobre o regime de convivência, este deve ser bem definido, pois será submetido à aprovação do juiz. Regras definidas informalmente pelos pais não têm valor jurídico, sendo aconselhável que sempre sejam submetidas ao Poder Judiciário.
A criança não pode escolher quem será seu guardião, porque não tem discernimento suficiente. Ela só é ouvida em casos excepcionalíssimos.
Sobre pensão alimentícia, a tendência é de que os próprios pais entrem em acordo, já que a criança passará períodos na casa de ambos. O juiz fixará o valor de acordo com a divisão, prevendo ainda o pagamento de escola, saúde e outros gastos, que é o dever de ambos os genitores, e somente com eventual mudança na possibilidade de quem paga (perder o emprego, ou receber um aumento de salário, por exemplo) é que o valor da pensão pode ser revisto, para menos ou mais.
A nova lei valerá para todos os casos, até mesmo para os casos em que já existe acordo ou decisão judicial.
Dr. Wendel Costa
Advoga no Escritório Martignago & Costa
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