Não respeitar as leis do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pode resultar em infrações e podem gerar multas leves, médias, graves ou gravíssimas. No Brasil, foram registradas mais de 21,1 milhões de infrações em 2023, segundo dados do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), divulgados no Anuário da Secretária Nacional de Trânsito (Senatran). Você sabe quais foram as cinco mais cometidas? Aposto que pensou que mexer no celular está entre elas, mas para a surpresa de muitos, não está.
“Não é raro ver um motorista mexendo ou falando ao celular enquanto dirige, e, por isso, espera-se que esta seja uma das infrações mais cometidas. Essa é uma atitude no trânsito que as pessoas parecem não largar, mesmo que seja gravíssima. Apesar da sua popularidade e ser encontrada no top das 10 mais cometidas, acredite, tem outras infrações que, por serem mais fáceis de constatar, ficam à sua frente”, explica Roberson Alvarenga, especialista em direitos do trânsito e CEO da Help Multas.
Descubra quais são as cinco infrações mais cometidas que se destacaram mais do que ser pego manuseando ou falando ao celular.
1. Excesso de velocidade
De acordo com o art. 218 do CTB, essa infração se divide em três penalidades diferentes:
– Superior à máxima em até 20% = R$ 130,16 + quatro pontos na CNH;
– Superior à máxima em mais de 20% até 50% = R$ 195,23 + cinco pontos na CNH;
– Superior à máxima acima de 50% = R$ 880,41 + suspensão da CNH.
“Essas multas normalmente são aplicadas por radares fixos, lombadas eletrônicas e radares móveis, mas em qualquer um dos casos, o condutor tem direito de recorrer para evitar o pagamento e os pontos na carteira. Para isso, é analisada as irregularidades de aplicação, bem como ele pode apresentar provas de que a punição foi cobrada de forma equivocada. Sobretudo, é de extrema importância se atentar ao prazo para apresentar sua Defesa Prévia, após receber a notificação de autuação”, esclarece Roberson.
2. Avançar sinal vermelho
O art. 208 do CTB mostra que ultrapassar o semáforo no vermelho ou o de parada obrigatória, pode resultar em multa de R$ 293,47 e acréscimo de sete pontos na carteira de habilitação.
“Todo motorista sabe que não deve avançar o sinal vermelho, no Código de Trânsito Brasileiro não consta nenhuma tolerância de tempo para essa ultrapassagem. Mas, há pouco tempo, a Lei passou por uma mudança e, atualmente, existem a exceção para ultrapassagem onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita”, conta Alvarenga.
3. Não usar cinto de segurança
Seja o motorista ou até mesmo o passageiro que não estiver usando o cinto de segurança, conforme consta no art. 167 no Código de Trânsito Brasileiro, está cometendo uma infração grave de R$ 195,25 e cinco pontos na CNH.
“Nos últimos anos a aplicação de multas pela falta de uso do cinto de segurança tem crescido no Brasil. Ano passado, por exemplo, foram registradas 2,5 milhões de infrações, que equivalem uma a cada 12 segundos, em média”, comenta o especialista.
4. Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada
Quando o motorista estaciona o veículo em locais proibidos conforme descritos no art. 181 do CTB, como esquinas, ciclovias, contramão, entre outros, as multas são consideradas leves e gravíssimas, dependendo da previsão. O que significa que o valor a ser pago pode variar entre R$ 88,38 a R$ 293,47, + três a sete pontos na carteira.
“Quando falamos de estacionar, estamos falando de ter que deixar o carro por um tempo a mais do que o necessário para um embarque e desembarque. O que acontece em alguns casos é do condutor não prestar atenção nas placas e acabar estacionando em desacordo com a sinalização”, relata o CEO.
5. Transitar em faixa ou via de trânsito exclusivo para transporte público coletivo
De acordo com o art. 184, III do Código de Trânsito Brasileiro, andar por faixas ou vias exclusivas é infração gravíssima. Neste caso, além da multa no valor R$ 293,47, o veículo pode ser removido como medida administrativa e o condutor receberá sete pontos em sua CNH.
“Antes de explicar essa infração, é importante lembrar que o cidadão tem direito de recorrer a qualquer multa, digo isso porque muita gente não sabe, mas o que não é permitido é entrar na faixa de ônibus para ultrapassar um veículo mais lento à sua frente ou para sair do congestionamento”, revela Roberson.
Situações em que é permitido trafegar na faixa ou via exclusiva de ônibus
– Entrar ou sair de um lote lindeiro, segundo o CTB significa “aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita”, por exemplo: imóvel, garagem, estabelecimento comercial, prédio, terreno, estacionamento, etc.
– Fazer uma conversão permitida;
– Embarque ou desembarque de passageiros;
– Para sair da transversal em uma intersecção onde não há semáforos, desde que a faixa de ônibus e as demais faixas tenham a mesma mão de direção;
– Para prestar serviços mecânicos a um ônibus que tenha quebrado na faixa exclusiva.