Rafael Greca sanciona Lei da Inteligência Artificial na administração pública de Curitiba

Rafael Greca sanciona Lei da Inteligência Artificial na administração pública de Curitiba

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A capital paranaense inova mais uma vez ao contar com princípios e diretrizes para a implementação do uso da Inteligência Artificial (IA) na administração pública direta e indireta

O prefeito Rafael Greca sancionou, na tarde do dia 22, segunda-feira, a Lei da Inteligência Artificial, que estabelece princípios e diretrizes para a adoção e o uso da Inteligência Artificial (IA) na administração pública municipal direta e indireta.

Primeira cidade do Brasil a contar com uma Secretaria Municipal de Inteligência Artificial, em março, a capital paranaense deu mais esse passo de vanguarda para o avanço nas ações de cidades inteligentes com a sanção da Lei Municipal 16.321/2024.

“A cidade mais inteligente do mundo mais uma vez é pioneira no Brasil ao regular o uso da inteligência artificial na administração pública, abrindo caminhos para outros municípios”, destacou o prefeito.

Aprovada no fim de março pela Câmara de Vereadores, a nova lei surgiu da proposição do vereador Nori Seto, que acompanhou o prefeito na assinatura. Também acompanharam a sanção da legislação o secretário do Governo Municipal e presidente do Ippuc, Luiz Fernando Jamur, e a advogada Aline Macohin, autora do livro Inteligência Artificial na Administração Pública Brasileira e especialista em novas tecnologias.

 

Diretrizes e valores éticos

A nova legislação define valores éticos e diretrizes que o Município deve seguir na implementação e utilização da Inteligência Artificial, como transparência; respeito à privacidade e proteção dos dados dos cidadãos; indicação clara e precisa do responsável pelas ações delegadas às inteligências artificiais; inclusão; e medidas de resguardo a possíveis danos causados por decisões submetidas às IAs.

“Devemos investir no uso de tecnologias de IA alinhado ao compromisso com a dignidade e a valorização da humanidade. Ao mesmo tempo em que a lei dá segurança jurídica para o uso das IAs em Curitiba, cria parâmetros de comprometimento com o bem público”, disse Nori Seto.

A Lei 16.321/2024 determina, ainda, que os sistemas de inteligência artificial utilizados na administração pública devem ser auditáveis e sujeitos à supervisão idônea e entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação em Diário Oficial.

 

Algumas iniciativas da Prefeitura que já usam Inteligência Artificial

Central 156: Usa sistemas baseados em chatbots, assistentes virtuais, reconhecimento de voz e de imagem, que fornecem informações, orientações, serviços e soluções de forma rápida, fácil e personalizada.

Hipervisor Urbano: Curitiba testa, em parceria com o Waze, o monitoramento de tráfego e mobilidade urbana. Na próxima etapa, os dados serão usados para treinar a IA a realizar ações preditivas no trânsito da cidade.

CPPGM: Criado em 2018 e aperfeiçoado constantemente, o Controle de Processos da Procuradoria-Geral da Prefeitura de Curitiba (CPPGM) é um sistema de controle, peticionamento e o acompanhamento dos processos judiciais a partir de automatização e padronização de tarefas repetitivas com uso da IA e integração entre sistemas.

Zeladoria Digital: As secretarias municipais de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Smap) e do Governo Municipal desenvolveram o sistema que emprega inteligência virtual embarcada em veículos para analisar e processar dados das ruas, indicando aos gestores públicos onde são necessárias melhorias.

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