Comissão de Economia finaliza análise da LDO 2024

LDO 2024

A Câmara de Curitiba deve votar o projeto e uma emenda na próxima terça-feira, dia 27

Em reunião no dia 21, quarta-feira, após a sessão plenária, a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) emitiu o parecer terminativo (final) a duas propostas de leis orçamentárias, aptas à votação em plenário. Uma delas é o projeto do Executivo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024.

Com o parecer positivo, a mensagem concluiu o trâmite no colegiado e será incluída na ordem do dia da próxima terça-feira, dia 27, para a votação em primeiro turno. Com as metas e as prioridades do Orçamento, a LDO é votada pelos vereadores no primeiro semestre. A receita estimada pelo Executivo para o próximo ano é de R$ 12,4 bilhões, um número 4,2% maior em comparação ao ano anterior.

O parecer, assinado pelo presidente do colegiado, Serginho do Posto (União), esclarece que a proposta de lei seguiu o trâmite legal, contemplando os prazos para receber sugestões da população e os vereadores estudarem a apresentação de emendas. O relator resumiu, ainda, os indicadores dos sete programas de governo, apresentados à Câmara de Curitiba durante audiência pública, no dia 9 de maio.

“A Lei de Diretrizes Orçamentárias é peça fundamental para o planejamento governamental, uma vez que estabelece as metas e prioridades municipais para o exercício seguinte, apresenta diretrizes para elaboração do orçamento anual e fixa os critérios para execução das despesas. É, portanto, um mecanismo essencial da gestão orçamentária e financeira, pois nela também estão contempladas as metas fiscais e o regramento de política fiscal”, cita o parecer. “A LDO se destaca pela previsão necessária da manutenção do equilíbrio fiscal, que é considerado como o principal fator para superação da crise econômica, bem como pela retomada dos investimentos.”

Os vereadores também admitiram a única emenda apresentada à mensagem, pelo próprio colegiado. A proposição realiza ajustes técnicos na redação de dois artigos, atendendo ao parecer de admissibilidade. O objetivo, no artigo 26, que trata de critérios para a atualização monetária dos precatórios, é separar os marcos temporais citados no texto em dois incisos. No artigo 35, a proposta suprime do texto a menção de uma instrução normativa já revogada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A emenda será votada em plenário após o texto-base da LDO 2024.

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