Foto: João Senechal/PMC
A Prefeita Beti Pavin sancionou no dia 23, o Plano Municipal de Educação que estabelece diretrizes, metas e estratégias para a educação no município nos próximos 10 anos, tanto na rede pública quanto na privada, desde a educação infantil às pós-graduações.
“Debatemos esta importante implementação em conjunto com as diversas esferas públicas, privada e da sociedade civil organizada. Estas discussões aconteceram desde o ano passado inclusive por meio de uma audiência pública”, comemorou a prefeita Beti no ato da assinatura.
Para a secretária da Educação, Aziolê Cavallari Pavin, este momento é para entrar para a história do município. “Alinhado ao Plano Nacional de Educação, estas metas para o setor foram estabelecidas com uma perspectiva muito positiva, incluindo a valorização do professor”, destacou.
Buscando uma situação cada vez melhor para a educação, o Plano descreve 20 metas, com duração de 10 anos, a partir da data da aprovação da Lei 1373/2015, ou seja de 2015 a 2024. “Estes objetivos foram estabelecidos para a realização de ações de curto, médio e longo prazo”, informou a secretária.
Entre as diretrizes estão a erradicação do analfabetismo; o atendimento em creches de até 50% da população de 0 a 3 anos e de todas as crianças de 4 e 5 anos em pré-escolas; a universalização do ensino fundamental do primeiro ao quinto ano, e a superação das desigualdades educacionais.
O documento também contempla a melhoria na qualidade da educação; a implantação do princípio da gestão democrática do ensino público; a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos; a valorização do profissional; metas de aplicação dos recursos públicos e a promoção da gestão democrática da educação pública.
Estavam presentes no momento da sanção da Prefeita, o vice-prefeito Ademir Goulart, o presidente da Câmara, Waldirlei Bueno e os vereadores Gilgera, Marquinhos Berlesi, Nivaldo JNP, Renato da Farmácia, Sidinei Campos, Luiz LD, Pastor Antonio, Ratinho, Sérgio Pinheiro além de secretários municipais e diretores.