Câmara Municipal de Curitiba discute a regulamentação do Sistema EIV na cidade

Câmara Municipal de Curitiba discute a regulamentação do Sistema EIV na cidade

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Projeto estabelece critérios para estudos prévios de impacto ambiental, de vizinhança e de tráfego

O primeiro projeto enviado pela Prefeitura de Curitiba para os vereadores da capital, em 2023, é a regulamentação do Sistema de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). A proposta em análise na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) estabelece critérios para submeter novos empreendimentos e obras a estudos prévios de impacto ambiental, de impacto na vizinhança e de tráfego.

O Sistema EIV é uma criação do Estatuto das Cidades, que foi incorporada à legislação de Curitiba na revisão do Plano Diretor, em 2015, e que, desde então, aguardava regulamentação. “Trata-se de assunto de grande relevância, uma vez que este projeto organiza a aplicação dos instrumentos de licenciamento ambiental e urbano para atividades que podem causar significativo impacto”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito de Curitiba, Rafael Greca.

A proposição agora submetida à CMC é composta por 140 itens, distribuídos em 48 artigos, nos quais há o detalhamento do EIV, do RAP e do EIT. O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é a novidade trazida pelo Estatuto das Cidades, já o Relatório Ambiental Prévio (RAP) e o Estudo de Pólo Gerador de Tráfego – que teve o nome mudado para Estudo de Impacto no Tráfego (EIT) – estão em uso desde a década de 1990 e foram atualizados.

Impacto de vizinhança

Cabe ao Estudo de Impacto de Vizinhança delimitar as áreas direta e indiretamente afetadas pelo empreendimento em análise, contemplando dez critérios, que vão da população à iluminação e ventilação existentes e da valorização dos imóveis à infraestrutura do entorno, por exemplo. O EIV definirá os planos de monitoramento e quais serão as ações mitigadoras do impacto, que poderão ser transformadas em pecúnia conforme o caso.

O Estudo de Impacto de Vizinhança poderá ser solicitado pelo Conselho Municipal de Urbanismo (CMU), pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) e pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU). Se alguma medida mitigadora implicar a compra de terreno de terceiros, o projeto de lei deixa a cargo do Executivo utilizar o instrumento da desapropriação do imóvel para esse fim.

O descumprimento do Estudo de Impacto na Vizinhança pode resultar na suspensão da expedição de licenças, de autorizações, de alvarás de construção, de localização e de funcionamento. “O EIV deverá ser adotado para a análise prévia e licenciamento de empreendimentos e atividades potencialmente causadoras de significativo impacto urbanístico, porém de menor impacto ao ambiente natural”, explica o Executivo.

Impacto ambiental

O Relatório Ambiental Prévio deverá alertar o poder público sobre alterações “das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causadas por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, que direta ou indiretamente afetem a população, as atividades econômicas, a biota, as condições sanitárias e os patrimônios natural e cultural”.

O RAP avaliará o novo empreendimento conforme 18 critérios, que, além dos previstos no EIT, incluem os impactos sobre a flora, a fauna, o solo, o subsolo, os recursos hídricos, a emissão de ruídos, as emissões atmosféricas, a geração de tráfego e a demanda por transporte público. O diagnóstico deverá contemplar todas as fases da obra, da pré-operação à desativação, indicando medidas mitigadoras quando necessário.

Impacto sobre o tráfego

Quando o empreendimento “potencialmente causar significativo impacto ao sistema viário”, o Executivo poderá pedir a elaboração do Estudo de Impacto de Tráfego. O EIT fará pesquisas de tráfego, de uso de estacionamento e de modo de locomoção, considerando o diagnóstico no cenário atual e futuro. O projeto diz que esse estudo pode ser requisitado quando ocorrem a instalação de novos negócios, a reforma dos atuais ou a ampliação de funcionamento com “o potencial de geração de conflitos”.

O Executivo frisa, na proposição, que “a elaboração do RAP, EIV ou EIT não substitui a elaboração e a aprovação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), requeridos nos termos da legislação ambiental específica”. O órgão escolhido para julgar conflitos relativos a esses estudos foi o Conselho Municipal de Urbanismo.

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