Entre 2011 e 2015, prefeitura de Curitiba pagou 28 milhões à Consilux

Entre 2011 e 2015, prefeitura de Curitiba pagou 28 milhões à Consilux

Câmara Municipal de Curitiba

Em resposta a requerimento de pedido de informações formulado pelo vereador Tico Kuzma (Pros) em 23 de março deste ano, a prefeitura encaminhou um ofício (193-EM/GTL) informando que, entre junho de 2011 e maio de 2015, foi pago à empresa Consilux o valor de R$ 28 milhões em função dos serviços prestados pela vigilância do trânsito, por meio de radares, bem como pela manutenção destes equipamentos.

De junho de 2011 a fevereiro de 2013, o Executivo informa que pagou mensalmente o valor de R$ 737.427,28. Entre março de 2013 e maio de 2015 a quantia mensal paga pela prefeitura foi de R$ 464.003,23. Ao todo, neste período, o valor ficou em R$ 28 milhões.

O vereador perguntava em seu requerimento qual o prazo do contrato para ocupação dos radares e se há um limite legal para essa ocupação. Além disso ele também indagava se a Consilux contesta na justiça a ocupação dos radares. Conforme esclareceu a Prefeitura em seu ofício, em 13 de maio de 2011 houve uma rescisão dos contratos administrativos de número 15 e 50/2010, mas o município de Curitiba mantém a ocupação de todos os bens, móveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto destes contratos. O termo de rescisão unilateral não estipula prazo para ocupação. A Prefeitura não soube informar se a Consilux contesta judicialmente a ocupação dos equipamentos.

De acordo com a Prefeitura, são 221 equipamentos de fiscalização eletrônica, distribuídos em 143 locais, sendo: 60 locais com equipamento/sistema fixo (radar) em trecho; 60 locais equipamento/sistema fixo (radar) em cruzamento; 23 locais equipamento/sistema fixo (redutor de velocidade/eletrônica) com display. A manutenção é realizada pela Empresa Consilux, com supervisão do município, informa o documento, que também esclarece que não há qualquer custo adicional, além do valor de indenização mensal. Conforme a Prefeitura, não há, no momento, processo licitatório para substituição dos equipamentos atuais.

A Prefeitura também informa em seu ofício de resposta que o município é proprietário de 30 equipamentos/sistema fixo, do tipo de redutor de velocidade (barreira eletrônica). O município mantém, desde 2010, contrato de prestação de serviços e manutenção e atualização tecnológica com a Empresa Perkons S.A, no valor mensal máximo de R$ 120.501,58.

Com base nos trabalhos apresentados pelo grupo técnico instituído pelo Executivo, conforme Decreto 301/2013 para reavaliar o Sistema de Radares de Curitiba e examinar novas técnicas de monitoramento de trânsito, a SETRAN publicou em 19 de setembro de 2013 a portaria número 100, que estabeleceu procedimentos para formalização de sugestões sobre técnicas de fiscalização e monitoramento eletrônico do trânsito e criou comissão de análise de projetos, formada por técnicos da SETRAN e professores das Universidades Positivo e Federal do Paraná.

Vereadora Julieta Reis é a presidente da comissão que pode alterar a LOM

Foi instalada na quarta-feira (17) a comissão que avaliará mudanças no Programa de Recuperação Fiscal (Refic). A Prefeitura de Curitiba quer alterar a Lei Orgânica Municipal (LOM) de forma a poder abater juros e multas dos devedores, tornando a adesão ao Refic mais atrativa. Justamente por se tratar de uma emenda à LOM, é necessária a criação de uma comissão especial para avaliar o impacto da medida. Julieta Reis (DEM) ocupará a presidência e Bruno Pessuti (PSC) será o relator.

A presidente do colegiado lembrou que o objetivo do projeto consiste em ampliar a possibilidade de anistia ou remissão de dívidas tributárias também para o caso de realização de programa de recuperação fiscal, em simetria com o que ocorre no âmbito federal e estadual. “Ao contrário do que acontece nas instâncias federal e estadual, o município de Curitiba não dispõe de um dispositivo legal que autorize a anistia ou remissão de dívida por meio de programa de recuperação fiscal”, frisou a vereadora.

Na prática, o projeto visa alterar o texto do artigo 123 da Lei Orgânica Municipal (LOM), incluindo programas de recuperação fiscal entre as hipóteses de exceção à proibição de anistia ou remissão em situações que envolvam matéria tributária. Os dois outros casos são a ocorrência de calamidade pública ou situação de grande relevância. A possibilidade de emendas ao projeto só é possível dentro do prazo de 15 dias, sendo que elas podem partir do autor da proposição ou mediante assinatura de um terço da Câmara (13 vereadores).

Ao todo, nove vereadores terão o prazo de quinze dias para proceder a análise do projeto. Além dos vereadores citados, participarão da comissão os vereadores Bruno Pessuti, Carla Pimentel e Tiago Gevert (todos do PSC), Colpani (PSB), Jonny Stica (PT), Jorge Bernardi (PDT), Serginho do Posto (PSDB) e Valdemir Soares (PRB). A escolha dos parlamentares observou o critério da proporcionalidade partidária.

Projeto libera WIFI para usuários do transporte público

As empresas integrantes do transporte público do município de Curitiba poderão ser obrigadas a implantar roteadores WIFI em todos os seus veículos, terminais de transporte coletivo e estações-tubo. É o que pretende o projeto apresentado na Câmara pelo vereador Aldemir Manfron (PP). No entendimento dele, a proposta vai “viabilizar a comunicação entre trabalhadores e outros que dependem da internet em seu cotidiano, que terão um acesso melhorado e facilitado a internet”.

De acordo com o texto do projeto (005.00135.2015), “WIFI” é uma abreviação de “Wireless Fidelity”, “fidelidade sem fio”, em português. Trata-se de uma tecnologia de comunicação que não faz uso de cabos para o acesso à internet, e geralmente é transmitida por meio de frequências de rádio ou infravermelhos.

A proposição estipula que o usuário do transporte coletivo deve ser informado da senha do WIFI, que deve ser posicionada em uma placa no interior dos veículos, dos terminais e das estações-tubo em local de ampla visão de todos os passageiros. O texto também esclarece que o aparelho roteador ficará lacrado em uma caixa próxima à cabine do motorista do transporte coletivo, e no caso de tubos e terminais, essas caixas lacradas com os aparelhos roteadores devem ficar em um lugar de segurança. Tais roteadores devem guardar o endereço de I.P. dos passageiros já cadastrados.

A aprovação do projeto, para o vereador Manfron, melhoraria o conforto e a inclusão digital dos usuários do transporte coletivo urbano em Curitiba, além de modernizar o serviço público. “A tecnologia faz parte da modernidade e se tornou uma importante ferramenta na vida dos cidadãos, tornando-se essencial para muitos”, argumentou.

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