A proposta que prevê aumento real no Salário Mínimo Regional no Estado do Paraná a partir de 2023 avançou na Assembleia Legislativa do Paraná na sessão plenária de terça-feira, dia 13. Aprovado em segundo turno de votação, o projeto de lei 523/2022, do Poder Executivo, prevê que a regra de reajuste salarial do Estado fixada pelo projeto terá vigência até 2026. A proposta ainda determina que os pisos salariais deverão ser reajustados anualmente, sendo aplicados para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Segundo o Governo, de acordo com as projeções realizadas pelo Observatório do Trabalho do Paraná, composta por economistas e técnicos do Departamento de Trabalho da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), com as regras aprovadas o Salário Mínimo Regional poderá chegar a R$1.804,30 na menor faixa e R$2.071,72 na maior.
O texto da matéria determina que o valor será calculado a partir da combinação de dois fatores. Na parte do piso regional correspondente ao Salário Mínimo Nacional (atualmente em R$ 1.212,00) será aplicado o mesmo índice de reajuste definido pelo Governo Federal, que sinalizou para um aumento acima da inflação para 2023, atendendo, assim, algumas reivindicações colocadas pelos representantes do setor produtivo.
Na parte restante, referente à diferença entre os mínimos nacional e estadual (atualmente de R$ 405,00 na menor faixa e R$ 658,00 na maior), o reajuste vai levar em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A matéria passou com uma emenda de plenário que reforça, entre outros pontos, que a deliberação sobre a alteração da política de valorização do piso salarial do Estado do Paraná terá a participação dos representantes dos trabalhadores, patronais e governamentais; e a decisão de discussão e deliberação deverá ser tomada por consenso, conforme estabelecido no Regimento Interno do Conselho Regional do Trabalho e Renda (CETER).
O Salário Mínimo Regional é uma referência para a negociação das categorias sindicalizadas e uma garantia para aquelas que não têm sindicato ou acordos e convenções coletivas de trabalho. Ele vale exclusivamente para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
PEC
Avançou em segunda discussão a Proposta de Emenda à Constituição 3/2022, do Poder Executivo, que altera os artigos 10, 27, 46, 48, 49, 53 e 66, acrescenta o artigo 48A e revoga o artigo 39, todos da Constituição do Estado do Paraná.
A PEC avançou na forma de um substitutivo geral da Comissão Especial que analisou a proposição. No novo texto, entre outros pontos, determina um novo regramento de doação ou cessão para uso gratuito do uso de bens de imóveis de propriedade do Poder Executivo.
A nova redação também determina que “o limite único previsto no § 12 do art. 37 da Constituição Federal para a remuneração, o subsidio, os proventos e as pensões no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, de quaisquer dos poderes, ressalvadas as remunerações em espécie dos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Procuradores e dos Defensores Públicos, as quais não poderão exceder o limite mensal do subsidio do ministro do Supremo Tribunal Federal, nos termos da parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal”.
O texto também passou com uma emenda determinando a revogação do inciso II do artigo 15 da PEC, mantendo na Constituição Estadual o inciso XIV do artigo 53, que dá à Assembleia Legislativa a competência de legislar, especificamente sobre a Aquisição onerosa e alienação de bens imóveis do Estado, e que o Governo pretendia revogar.
A PEC ainda dispõe sobre a autonomia organizacional do Corpo de Bombeiros, o que irá “permitir uma gestão pública mais eficiente”, destaca o Executivo na justificativa na matéria.
O texto passou após receber 41 votos a favor e sete contrários.
Segurança Pública
Passou em redação final o projeto de lei 492/2022, do Poder Executivo, que altera o artigo 5° da Lei n° 17.046/2012, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Nas PPPs que envolvam segurança pública observar-se-á a impossibilidade de delegação do poder de polícia, bem como as demais restrições constantes da Lei de Execução Penal”.
A proposta recebeu votos contrários dos deputados da Bancada da Oposição, da deputada Mabel Canto (PSDB) e do deputado Michele Caputo (PSDB).
Já o projeto de lei complementar 7/2022, também de autoria do Executivo, passou em segundo tuno, com 38 votos favoráveis e nove contrários. O texto autoriza o Governo a instituir a Fundação de Apoio Atividade de Segurança Pública do Paraná – FAASP. A matéria passou com uma emenda de plenário que visa esclarecer como será operacionalizado o Fundo e acrescentar um representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Paraná, ao Conselho Superior.