O projeto de lei 493/2022, de autoria do Governo do Estado, que transforma a Copel em uma companhia de capital disperso e sem acionista controlador, foi aprovado em segundo e em terceiro turnos e em redação final. O texto avançou ao longo de três sessões extraordinárias realizadas no dia 24 de novembro, quinta-feira, na Assembleia Legislativa do Paraná.
Na segunda discussão a matéria recebeu 35 votos favoráveis e 13 contra. Na mesma votação, foram colocadas em votação cinco emendas de plenário apresentadas pela Oposição e pelos deputados Goura (PDT) e Homero Marchese (Republicanos). No entanto, todas elas foram rejeitas depois de receberem 38 votos contrários e apenas 12 a favor. O projeto acabou avançando apenas com uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça que promove “um ajuste pontual na cláusula de vigência”.
Nas duas votações seguintes, o projeto do Governo recebeu 38 votos a favor e 13 contrários em terceiro turno, e 37 favoráveis e 12 contra na redação final. Com isso, a matéria agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.
O projeto afirma que nenhum acionista ou grupo de acionistas poderá exercer votos em número superior a 10% da quantidade do total de votos. Segundo o Governo, “a condição caracteriza uma corporação na medida em que o controle é pulverizado em milhares, dezenas ou centenas de milhares de acionistas, o que se apresenta, inclusive como uma medida de proteção ao Estado do Paraná, uma vez que impede a figura do acionista controlador ou do bloco de controle”.
Ainda segundo a justificativa da proposta, o Estado do Paraná vai manter uma participação acionária relevante na Copel, onde será criada uma ação de classe especial com poder de veto de exclusividade do Governo. Com isso, argumenta-se, há a garantia da realização dos investimentos para manutenção e ampliação da qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica.
ICMS
Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 494/2022, alterando dispositivos da Lei n° 11.580/1996, que dispõe sobre o ICMS, foi aprovado em primeiro turno na primeira sessão do dia. Já na segunda extraordinária, o texto recebeu emenda de plenário e, com isso, retorna à CCJ.
A proposição, de acordo com o Governo, “insere modificações impositivas da Lei Complementar Federal 194/2022, que alterou a Lei Federal 5.172/ 1996, e a Lei Complementar Federal 87/1996, para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, bem como os efeitos da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que estabeleceu diferencial de competitividade para os biocombustíveis destinados ao consumo final”.
O texto original modifica a alíquota modal do ICMS de 18% para 19%, e eleva a alíquota dos produtos classificados no código NCM 22.02 (águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos) de 18% para 25%.
No entanto, o presidente da Casa, deputado Ademar Traiano (PSD), afirmou em plenário que mediou diálogo entre representantes das indústrias de bebidas do estado com o Governo para que haja um acordo entre as partes em relação ao valor da alíquota. “Liguei para o governador para que ele colocasse os fabricantes de bebidas e refrigerantes em contato com a Secretaria da Fazenda. O secretário recebeu o segmento e construíram um entendimento”, explicou o chefe do Poder Legislativo.
Ativos
Ainda nas sessões desta quinta-feira, foi aprovado em redação final o projeto de lei 446/2022, do Poder Executivo, alterando a Lei n°20.743/2021, que institui o Programa de Recuperação de Ativos e Créditos, oriundos das operações de titularidade do Estado do Paraná, resultantes da liquidação do Banco de Desenvolvimento do Estado do Estado; e a Lei n° 17.732, de 28 de outubro de 2013, que institui o Programa de Recuperação dos Ativos, oriundos das operações de titularidade do Estado do Paraná, adquiridos por ocasião do processo de privatização do Banco do Estado do Paraná S/A.
O texto “visa conferir melhor organicidade e racionalidade ao Programa de Recuperação dos Ativos e Crédito, oriundos das operações de titularidade do Estado do Paraná, resultantes da liquidação do Banco de Desenvolvimento do Estado Paraná, previsto na lei nº 20.743, de 2021”. A proposição também visa reforçar a liquidez e exequibilidade das dívidas firmadas perante o BADEP, ampliando a possibilidade de dação em pagamento para quitação.