sexta-feira, 20 de setembro de 2024
Segue para sanção na Assembleia Legislativa proposta do Executivo que trata da venda de ações da Copel

Segue para sanção na Assembleia Legislativa proposta do Executivo que trata da venda de ações da Copel

O projeto de lei 493/2022 foi aprovado em 2º e 3º turnos e em redação final ao longo de três sessões extraordinárias realizadas no dia 24 de novembro

O projeto de lei 493/2022, de autoria do Governo do Estado, que transforma a Copel em uma companhia de capital disperso e sem acionista controlador, foi aprovado em segundo e em terceiro turnos e em redação final. O texto avançou ao longo de três sessões extraordinárias realizadas no dia 24 de novembro, quinta-feira, na Assembleia Legislativa do Paraná.

Na segunda discussão a matéria recebeu 35 votos favoráveis e 13 contra. Na mesma votação, foram colocadas em votação cinco emendas de plenário apresentadas pela Oposição e pelos deputados Goura (PDT) e Homero Marchese (Republicanos). No entanto, todas elas foram rejeitas depois de receberem 38 votos contrários e apenas 12 a favor. O projeto acabou avançando apenas com uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça que promove “um ajuste pontual na cláusula de vigência”.

Nas duas votações seguintes, o projeto do Governo recebeu 38 votos a favor e 13 contrários em terceiro turno, e 37 favoráveis e 12 contra na redação final. Com isso, a matéria agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

O projeto afirma que nenhum acionista ou grupo de acionistas poderá exercer votos em número superior a 10% da quantidade do total de votos. Segundo o Governo, “a condição caracteriza uma corporação na medida em que o controle é pulverizado em milhares, dezenas ou centenas de milhares de acionistas, o que se apresenta, inclusive como uma medida de proteção ao Estado do Paraná, uma vez que impede a figura do acionista controlador ou do bloco de controle”.

Ainda segundo a justificativa da proposta, o Estado do Paraná vai manter uma participação acionária relevante na Copel, onde será criada uma ação de classe especial com poder de veto de exclusividade do Governo. Com isso, argumenta-se, há a garantia da realização dos investimentos para manutenção e ampliação da qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica.

ICMS

Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 494/2022, alterando dispositivos da Lei n° 11.580/1996, que dispõe sobre o ICMS, foi aprovado em primeiro turno na primeira sessão do dia. Já na segunda extraordinária, o texto recebeu emenda de plenário e, com isso, retorna à CCJ.

A proposição, de acordo com o Governo, “insere modificações impositivas da Lei Complementar Federal 194/2022, que alterou a Lei Federal 5.172/ 1996, e a Lei Complementar Federal 87/1996, para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, bem como os efeitos da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que estabeleceu diferencial de competitividade para os biocombustíveis destinados ao consumo final”.

O texto original modifica a alíquota modal do ICMS de 18% para 19%, e eleva a alíquota dos produtos classificados no código NCM 22.02 (águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos) de 18% para 25%.

No entanto, o presidente da Casa, deputado Ademar Traiano (PSD), afirmou em plenário que mediou diálogo entre representantes das indústrias de bebidas do estado com o Governo para que haja um acordo entre as partes em relação ao valor da alíquota. “Liguei para o governador para que ele colocasse os fabricantes de bebidas e refrigerantes em contato com a Secretaria da Fazenda. O secretário recebeu o segmento e construíram um entendimento”, explicou o chefe do Poder Legislativo.

Ativos

Ainda nas sessões desta quinta-feira, foi aprovado em redação final o projeto de lei 446/2022, do Poder Executivo, alterando a Lei n°20.743/2021, que institui o Programa de Recuperação de Ativos e Créditos, oriundos das operações de titularidade do Estado do Paraná, resultantes da liquidação do Banco de Desenvolvimento do Estado do Estado; e a Lei n° 17.732, de 28 de outubro de 2013, que institui o Programa de Recuperação dos Ativos, oriundos das operações de titularidade do Estado do Paraná, adquiridos por ocasião do processo de privatização do Banco do Estado do Paraná S/A.

O texto “visa conferir melhor organicidade e racionalidade ao Programa de Recuperação dos Ativos e Crédito, oriundos das operações de titularidade do Estado do Paraná, resultantes da liquidação do Banco de Desenvolvimento do Estado Paraná, previsto na lei nº 20.743, de 2021”. A proposição também visa reforçar a liquidez e exequibilidade das dívidas firmadas perante o BADEP, ampliando a possibilidade de dação em pagamento para quitação.

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