Projeto propõe cancelamento de serviços de telecomunicação através de aplicativos

Projeto propõe cancelamento de serviços de telecomunicação através de aplicativos

Proposta quer obrigar que concessionárias prestadoras do serviço disponibilizem nos aplicativos a opção de cancelamento e alteração de planos e contratos.

Uma proposta em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná pretende facilitar o cancelamento de contratos ou a alteração de planos de serviços de telecomunicação. O projeto de lei 427/2022 determina que as concessionárias de serviços públicos de telefonia deverão disponibilizar opções de cancelamento ou alteração de planos e contratos por meio de aplicativos. O novo serviço deverá ser disponibilizado nas mesmas opções das demais formas de atendimento oferecidas atualmente.

De acordo com a matéria, o consumidor deverá ser informado dos custos adicionais ou reduzidos na alteração de planos. As concessionárias também deverão informar os serviços que deixarão de ser prestados devido ao cancelamento do contrato. Dessa forma, a proposta pretende garantir ao consumidor, em ambos os casos, o ressarcimento ou bônus de valores pagos antecipadamente.

Segundo a justificativa, o projeto é necessário para atualizar a legislação do consumidor em relação à evolução tecnológica. De acordo com o texto, o consumidor consegue fazer a contratação dos serviços com facilidade. No entanto, o mesmo não se dá para alterar ou cancelar os contratos. Com isso, o projeto visa “proporcionar ao consumidor a mesma praticidade que se encontra ao contratar e adquirir produtos e serviços das concessionárias prestadoras de serviços de telecomunicação, quando da alteração de planos, seja por serviços mais caros ou baratos, e principalmente, quando do desejo de cancelar tais serviços”, diz a justificativa.

O projeto determina ainda que o descumprimento das obrigações estabelecidas na proposta sujeita a concessionária infratora às sanções previstas na Lei do Código do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990). Caso a proposta seja aprovada, as empresas de telecomunicação terão o prazo de 90 dias para se adequar.

A proposição define como concessionárias de serviços públicos de telecomunicação aquelas que prestam o Serviço Telefônico Fixo Comutado, o Serviço Móvel Pessoal, o Serviço de Comunicação Multimídia e os Serviços de Televisão por Assinatura. O projeto de lei aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia para seguir a tramitação.

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