O dia 29 de agosto passou a ser considerado, através da lei nº 20.662/2021, o Dia da Criação do Estado do Paraná, a data magna do Estado. A lei, aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná e sancionada pelo Poder Executivo, instituiu a data comemorativa no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná e visa resgatar a memória histórica da emancipação, seu significado político e sua relevância para consolidar a integração sociocultural dos paranaenses, assinada em 29 de agosto de 1.853 pelo Imperador Dom Pedro II.
O Movimento Pró-Paraná, apoiador e incentivador da causa, em conjunto com outras entidades destaca a importância dessa celebração que neste ano marca os 170 anos da emancipação política que restaurou o Paraná como a última província criada durante o Brasil Império. O ato marca a data em que recuperamos a autonomia de que desfrutaram os primeiros povoamentos da Capitania de Paranaguá e que, por contingências administrativas, cessou em 1710 com a anexação da nossa terra à Província de São Paulo.
Na justificativa do projeto de lei aprovado pelos deputados e que deu origem à lei, a famosa citação da historiadora brasileira Emília Viotti da Costa reforça como é importante relembrar as datas que fazem parte da formação social e cultural de um povo. “Um povo sem memória é um povo sem história. E um povo sem história está fadado a cometer, no presente e no futuro, os mesmos erros do passado”. E neste sentido, na próxima segunda-feira, dia 29 de agosto, pela segunda vez, o Estado poderá celebrar o Dia da Criação do Estado do Paraná.
O dia 29 de agosto marca a assinatura da Lei Imperial nº 704 por Dom Pedro II, no ano de 1853, dando início ao Paraná a partir da província de Coritiba, emancipando-se do estado de São Paulo. A proposta não revoga nem interfere na Lei Estadual n° 18.384/2014, que versa sobre a celebração de 19 de dezembro, já consagrada como data cívica do Estado, quando é relembrado o dia em que Zacarias de Góes e Vasconcellos instalou, em 1853, uma nova jurisdição política do Império.
A lei sancionada pelo Governo do Estado também prevê que os poderes públicos estaduais promovam comemorações e festejos cívicos alusivos à data durante o expediente e estimula que os municípios e entidades da sociedade civil façam celebrações.
A comemoração do Dia da Criação do Estado do Paraná em 29 de agosto não interfere na história do 19 de dezembro, data da instalação do Governo, nem cria feriado estadual. A festa cívica passou a figurar no Calendário de Eventos Oficiais do Estado e ocorre sem prejuízo das atividades cotidianas e com grande ganho para a preservação da memória e da identidade paranaense, ao ser solenemente rememorada pelos paranaenses de todas as origens, os que aqui nasceram ou escolheram viver.
O Paraná deve celebrar seus fatos históricos. Na boa lição de Bento Munhoz da Rocha Neto: “A gente nova do Paraná deve lembrar de sua História, porque o passado não passa, o passado explica o presente”.
Histórico
O 29 de agosto rememora a sanção da Lei Imperial que, no mesmo ano de 1853, elevou a Comarca de Curitiba e Paranaguá à condição de província, fazendo com que se recuperasse a autonomia de que desfrutaram os primeiros povoamentos da Capitania de Paranaguá e que, por contingências administrativas, cessou em 1710 com a anexação da nossa terra à Província de São Paulo.