sábado, 21 de setembro de 2024
São José dos Pinhais assina primeira licença ambiental para terraplanagem para obra da Escola Municipal Papa Paulo VI

São José dos Pinhais assina primeira licença ambiental para terraplanagem para obra da Escola Municipal Papa Paulo VI

A obra é de utilidade pública e possui parecer técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

A Prefeitura de São José dos Pinhais foi diplomada novamente, em março deste ano, pelo Governo do Estado para dar continuidade à gestão de licenciamento ambiental, em nível municipal.

Com essa descentralização de autonomia a prefeita Nina Singer assinou a primeira licença, referente às obras de terraplanagem e aterro em área sem vegetação, na Escola Municipal Papa Paulo VI.

A obra é de utilidade pública e possui parecer técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Essa obra corrobora para o início das obras para a construção da sede própria da referida escola, que hoje está abrigada na estrutura do Colégio Estadual Anita Canet.

São José dos Pinhais conseguiu ser novamente diplomada, pois atende todos os requisitos técnicos, conforme Resolução n.º 110 de 04 de maio de 2021 do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMA), que estabelece critérios, procedimentos e tipologias de atividades, empreendimentos e obras que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, considerando os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade, para fins de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental pelos órgãos municipais de Meio Ambiente.

Dentre os requisitos citados pelo CEMA, e que o município atende à rigor, estão: ter um Conselho Municipal de Meio Ambiente; Fundo Municipal de Meio Ambiente, devidamente implementado e em funcionamento; órgão ambiental capacitado, atendendo os requisitos do inciso I do artigo 2º da referida Resolução; servidores municipais de quadro próprio ou contratados através de consórcios públicos, legalmente habilitados dotados de competência legal para o licenciamento e monitoramento ambiental; servidores municipais de quadro próprio, legalmente habilitados, ou através de convênios com órgãos integrantes do SISNAMA para a fiscalização ambiental; Plano Diretor Municipal aprovado e em execução, contendo diretrizes ambientais; Sistema Municipal de Informações Ambientais organizados e em funcionamento, na forma do art. 5º da Resolução; e normas municipais regulamentadoras das atividades administrativas de licenciamento, monitoramento e fiscalização inerentes à gestão ambiental.

No ato de assinatura, presente o secretário de Meio Ambiente, Wagner Luiz Zaclikevis, de Urbanismo, Transporte e Trânsito (SEMUTT), Lucas Pigatto, e o secretário de Educação, Aldrian Matoso.

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