Com o foco em aliar desenvolvimento urbano à sustentabilidade, o Governo do Estado atualizou as regras de ocupação territorial das áreas de mananciais de abastecimento de água situados na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Estudos técnicos desenvolvidos pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), Instituto Água e Terra (IAT) e Sanepar nortearam a elaboração do decreto 10.499/2022, uma modernização do documento que estava em vigor desde 2015 (745/2015).
A medida anunciada no dia 17 de março pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, em evento no Palácio Iguaçu, atende 18 municípios nos arredores da capital paranaense.
“Buscamos fazer com que o Paraná tenha um projeto de médio e longo prazo, que alie o desenvolvimento econômico, social e sustentável. É o que estamos querendo agora para a Região Metropolitana de Curitiba, propondo uma ocupação adequada, com crescimento ordenado, respeitando os limites de cada cidade e também o meio ambiente”, destacou o governador.
A nova redação, afirmou Ratinho Junior, demonstra toda preocupação do Estado em relação à preservação e conservação dos mananciais. “Esse decreto é resultado de mais de três anos de estudo. É ele que vai regrar o desenvolvimento da região, inclusive com um limite para esse crescimento. Com isso, garantiremos a proteção dos mananciais e a qualidade da água, fazendo com que o Paraná não sofra mais com crises hídricas, como aconteceu nos dois últimos anos”, destacou.
Diretor-presidente da Comec, Gilson Santos explicou que a primeira versão da peça jurídica tinha como objetivo principal evitar que empreendimentos imobiliários pudessem comprometer a quantidade e qualidade da água produzida nos mananciais da RMC. Porém, sem estudos técnicos detalhados e localizados para balizar a proposta, a área de proteção de todos os municípios foi tratada de forma igualitária, desprezando as particularidades de cada região. É justamente essa distorção que será corrigida com o decreto atual.
“A antiga legislação propiciava alguns descompassos em relação aos empreendimentos de pequeno porte, muito comuns nas áreas centrais dos municípios menores. Já o decreto em vigor cumpre seu papel no que se refere aos grandes empreendimentos, em especial na modalidade de condomínios, que levavam muitos ônus aos municípios por causa da grande aglomeração populacional”, afirmou.
O texto atual traz diferentes parâmetros, considerando as particularidades de cada cidade e com base em estudos técnicos elaborados pelos diferentes órgãos – a elaboração do documento contou também com a participação da equipe técnica do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), do Ministério Público do Paraná (MP-PR).
Entre as novidades, a nova legislação prevê que qualquer novo empreendimento habitacional com mais de quatro unidades só poderá ser autorizado se estiver vinculado à rede pública coletora de esgoto. Caso não seja possível, o empreendedor deverá buscar alternativas para a extensão da rede de coleta e sua interligação à rede da concessionária.
No entanto, municípios que não possuem estação de tratamento de esgoto poderão ter de implementar o tratamento individualizado, com a responsabilidade pela coleta e destinação final dos efluentes. Com isso, não é possível o lançamento dos resíduos diretamente no rio do manancial ou em seus afluentes.
“Estávamos travados, engessados em razão de uma legislação única, que não previa as particularidades de cada cidade. Em Campina Grande do Sul poderemos desenvolver uma parte importante da cidade, atender a demanda da população por moradia, sempre com responsabilidade em relação ao meio ambiente”, disse o prefeito Bhil Zanetti.
“O decreto deixa claro que o desenvolvimento necessário virá com o uso correto do solo, com planejamento e preservação do meio ambiente”, acrescentou o prefeito de Rio Negro, James Karson Valério.
O documento traz ainda a possibilidade de maior adensamento nos loteamentos regularmente aprovados, com a implantação de residências geminadas com fração mínima de 180 metros quadrados, a previsão de implantação de condomínios verticais com alta densidade, a redução no número de vagas de estacionamento coletivo para os condomínios residenciais e o aumento na dimensão das quadras mínimas para os loteamentos.
“A atualização do documento reforça a necessidade de que todos os processos de loteamento, desmembramento e condomínios em áreas de manancial tenham a anuência da Comec para serem aprovados. A tramitação também será reforçada pela atuação do Ministério Público do Paraná”, complementou Gilson Santos.
ESTUDOS
Para elaborar o documento, as equipes técnicas precisaram determinar o potencial populacional de cada município com base nos Planos Diretores Municipais (PDM), Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e Unidades Territoriais de Planejamento (UTPs); determinar a disponibilidade hídrica de cada manancial; a população limite do manancial baseado nas premissas de saneamento ambiental e da disponibilidade hídrica, trazendo a possibilidade de verificar se a população urbana em área de manancial é compatível com a capacidade do território.
Para a Comec, o novo decreto será um marco para o desenvolvimento sustentável da Região Metropolitana de Curitiba, permitindo a implantação de novos empreendimentos com melhor adequação ao manancial, o que fortalece o equilíbrio entre a utilização mais adequada e a proteção do meio ambiente.
“Será oferecida uma condição melhor de habitação para a região metropolitana dentro de uma forma correta e responsável de crescimento”, afirmou o engenheiro civil Rodrigo Assis, presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon-PR).
MUNICÍPIOS
O novo decreto atende 18 cidades da RMC: Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Piên, Piraquara, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais e Tijucas do Sul.