Projeto de lei que cria a Semana de Conscientização sobre o Ciclo Menstrual é aprovado na Assembleia

Projeto de lei que cria a Semana de Conscientização sobre o Ciclo Menstrual é aprovado na Assembleia

“Além de não ter produtos básicos de higiene, meninas e mulheres sofrem com a falta de informação. O assunto ainda é um tabu e isso precisa mudar”, justifica a deputada Cristina Silvestri

O projeto de lei 264/2021, que institui a Semana de Conscientização sobre o Ciclo Menstrual, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná. A proposta é orientar e conscientizar a população sobre o tema, com diálogo, capacitações e campanhas temáticas.

A proposição sugere que a semana compreenda o dia 28 de maio, que é o Dia Internacional da Menstruação, e passe a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Paraná.

“O Paraná foi pioneiro na lei de combate à pobreza menstrual, que agora se tornou legislação federal. Mas ainda temos muito o que avançar”, defende a deputada estadual Cristina Silvestri (CDN), procuradora da mulher na Assembleia. Ela é uma das autoras do projeto.

“Além de não ter produtos básicos de higiene, meninas e mulheres sofrem com a falta de informação. Isso gera prejuízos para a saúde e para a qualidade de vida delas. O assunto ainda é um tabu e isso precisa mudar”, justifica a parlamentar.

Também assinam o projeto outros sete deputados: Mabel Canto (PSC), Cantora Mara Lima (PSC), Luciana Rafagnin (PT), Boca Aberta Junior (PROS), Goura (PDT), Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Michele Caputo (PSDB).

Ações

Estão previstas no projeto uma série de ações. Entre elas, diálogos com pais e responsáveis de estudantes da rede pública, capacitações dos professores e da equipe pedagógica, campanhas ao longo do ano letivo, projetos multidisciplinares, além de debates e reflexões.

Conforme o projeto, as atividades da Semana de Conscientização sobre o Ciclo Menstrual poderão ser desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Saúde e pela Secretaria de Estado de Educação em escolas estaduais, bem como em outros locais de fácil acesso à população. Isso poderá ser feito por meio de convênios ou outros acordos com instituições públicas e privadas.

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